Lei Ordinária nº 1.950, de 15 de dezembro de 2008
Art. 1º.
O Orçamento do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, para o exercício financeiro de 2009, estima a receita e fixa a despesa em R$ 7.947.578,00 (sete milhões, novecentos e quarenta e sete mil, quinhentos e setenta e oito reais).
§ 1º
O Orçamento da Prefeitura Municipal, estima a Receita em 7.364.478 (sete milhões, trezenos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e oito reais) e Fixa a Despesa em R$ 5.833.167,00 (cinco milhões, oitocentos e trinta e três mil, cento e sessenta reais).
§ 2º
O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município, estima a Receita em R$ 441.500,00 (quatrocentos e quarenta e u mil e quinhentos reais) e fixa a Despesa em R$ 1.345.685,00 (um milhão, trezentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e três reais).
§ 3º
O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social do Município estima a Receita em R$ 141.600,00 (cento e quarenta e mil e seiscentos reais) e fixa a Despesa em R$ 394.229,00 (trezentos e noventa e quatro mil, duzentos e vinte e oito reais).
§ 4º
O Orçamento do Fundo Municipal da Criança e Adolescente do Município, estima a Receita em R$ 0,00 (zero reais) e fixa a despesa em R$ 46.300,00 (quarenta e seis mil e trezentos reais).
§ 5º
O Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores do Município, estima a receita em R$ 0,00 (zero reais) e fixa a despesa em R$ 3258.200,00 (trezentos e vinte e oito mil e duzentos reais).
Art. 2º.
A Receita do Orçamento da Prefeitura Municipal, está estimada com a seguinte classificação:
Art. 3º.
As despesas do Orçamento da Prefeitura Municipal, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:
Art. 4º.
As despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:
Art. 5º.
As despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:
Art. 6º.
A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, está estimada com a seguinte classificação:
Art. 7º.
As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação
Art. 8º.
A Receita do Orçamento do Orçamento do Fundo Municipal da Infância e Adolescente, está estimada em R$ 0,00 (zero reais).
Art. 9º.
As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal da Infância e Adolescente, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação
Art. 10.
A Receita do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, está estimada em R$ 0,00 (zero reais).
Art. 11.
As Despesas do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:
Art. 12.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar Operações de Crédito, por antecipação da receita, as quais deverão ser liquidadas até o encerramento do exercício financeiro de 2009.
Art. 13.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, remanejar dotações orçamentárias de uma modalidade de despesa para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operação especial.
Art. 14.
Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº4.320/64, a abrir Créditos Suplementares, via Decreto, até o limite de 80% (oitenta por centos da receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando com fonte recursos:
I –
O Excesso ou Provável Excesso de Arrecadação, observada a tendência do exercício.
II –
O Superávit Financeiro do exercício anterior.
§ 1º
Na ocorrência de Superávit Financeiro do exercício anterior fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, a inserir novas fontes de recursos e suplementar as dotações orçamentárias já existentes no orçamento vigente, através de Créditos Adicionais Suplementares ou Especiais, até o limite máximo do superávit verificado, no Grupo de Fonte de Recursos Código 3 - Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores na Unidade Gestora Prefeitura Municipal e o Código 6 - Recursos de Tesouros - Exercícios Anteriores nas Unidades Gestoras dos Fundos Municipais, am atendimento a Portaria STN nº. 340/2006 e suas alterações posteriores
§ 2º
Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares ou especiais, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas durante o exercício.
Art. 15.
Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 15 de dezembro de 2008.
57º ano da Fundação e 46º ano da Instalação.
Cláudio Inácio Weschenfelder
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda