Lei Ordinária nº 1.953, de 12 de fevereiro de 2009
Art. 1º.
Fica o Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar termos de Convênios em benefício do Município, com todas as organizações administrativas governamentais, pertencentes a União e ao Estado de Santa Catarina, nos Exercícios de Dois Mil e Nove (2009) a Dois Mil e Doze (2012).
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta dos itens orçamentários específicos para cada Convênio, previstos nos Orçamentos do Município.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 12 de fevereiro de 2009 - 57º ano da Fundação e 47º ano da Instalação.
Celso Natalino Taube
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
José Viro Waschburger
Secretário de Administração e Fazenda