Lei Ordinária nº 1.953, de 12 de fevereiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.953

2009

12 de Fevereiro de 2009

AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR TERMOS DE CONVÊNIOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR TERMOS DE CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar termos de Convênios em benefício do Município, com todas as organizações administrativas governamentais, pertencentes a União e ao Estado de Santa Catarina, nos Exercícios de Dois Mil e Nove (2009) a Dois Mil e Doze (2012).
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta dos itens orçamentários específicos para cada Convênio, previstos nos Orçamentos do Município.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 12 de fevereiro de 2009 - 57º ano da Fundação e 47º ano da Instalação.
               
               
              Celso Natalino Taube
              Prefeito Municipal
               
               
              Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
               
               
              José Viro Waschburger
              Secretário de Administração e Fazenda

                Este texto não substitui o original.