Lei Ordinária nº 1.954, de 12 de fevereiro de 2009
Art. 1º.
Fica o Município de Guarujá do Sul, autorizado a conceder Passe de Transporte Coletivo Rodoviário, aos Servidores Públicos Municipais, efetivos, comissionados e contratados temporariamente, pertencentes à Secretaria Municipal da Educação, sempre que o deslocamento se fizer necessário para o desenvolvimento de suas atividades junto à rede Municipal de Ensino.
Art. 2º.
Os passes serão fornecidos dentro de cada mês, nos anos letivos de 2009 (dois mil e nove) a 2012 (dois mil e doze), de acordo com a necessidade de cada servidor para ministrarem suas aulas ou desempenharem suas atividades nos Educandários à pertencem, bem como na participação de reuniões pedagógicas e cursos de aperfeiçoamento realizados na sede do Município.
Parágrafo único
O controle de entrega dos passes ficará a cargo da Secretaria Municipal da Educação, que após a devida identificação e quantificação do número de passes necessários, deverá informar a Secretaria Municipal da Administração e Fazenda da necessidade ou não de processos licitatório, conforme rege a legislação vigente.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta dos itens cabíveis das dotações orçamentárias.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 12 de fevereiro de 2009 - 57º ano da Fundação e 47º ano da Instalação.
Celso Natalino Taube
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
José Viro Waschburger
Secretário de Administração e Fazenda