Lei Ordinária nº 1.957, de 12 de fevereiro de 2009
Art. 1º.
Fica Declarada de Utilidade Pública o Clube de Mães "Renascer", estabelecido na comunidade de Treze de Maio, Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, com registro de nº 360, de sua nova Consolidação Estatutária, no Livro "A 3", de Registro de Pessoas Jurídicas, folhas 071, datado de 26 de abril de 2007, no Cartório de Registro de Civil de Títulos e Documentos de São José do Cedro, inscrita no CNPJ sob nº 09.256.857/0001-41, com sede e foro na cidade de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º.
A entidade de que trata o Artigo Anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstas na Legislação vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 12 de fevereiro de 2009 - 57º ano da Fundação e 47º ano da Instalação.
Celso Natalino Taube
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
José Viro Waschburger
Secretário de Administração e Fazenda