Lei Ordinária nº 1.958, de 20 de fevereiro de 2009
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento de despesa com transportes de passageiros, com destino a Francisco Beltrão, Estado do Paraná, quando da ida dos Jovens Ondistas, para participarem do Retiro de Formação de jovens que se realiza naquela cidade, nas datas de 20/02 a 22/02/2009.
Parágrafo único
A importância a ser empenhada e liquidada não ultrapassará R$ 648,00 (seiscentos e quarenta e oito reais).
Art. 2º.
As despesas com a execução da presente Lei, será contabilizada nos itens específicos da Dotação Orçamentária.
Art. 3º.
Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 20 de fevereiro de 2009 - 57º ano da Fundação e 47º ano da Instalação.
Celso Natalino Taube
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
José Viro Waschburger
Secretário de Administração e Fazenda