Lei Ordinária nº 1.958, de 20 de fevereiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.958

2009

20 de Fevereiro de 2009

AUTORIZA PAGAR DESPESAS COM TRANSPORTES DE PASSAGEIROS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA PAGAR DESPESAS COM TRANSPORTES DE PASSAGEIROS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento de despesa com transportes de passageiros, com destino a Francisco Beltrão, Estado do Paraná, quando da ida dos Jovens Ondistas, para participarem do Retiro de Formação de jovens que se realiza naquela cidade, nas datas de 20/02 a 22/02/2009.
        Parágrafo único  
        A importância a ser empenhada e liquidada não ultrapassará R$ 648,00 (seiscentos e quarenta e oito reais).
          Art. 2º. 
          As despesas com a execução da presente Lei, será contabilizada nos itens específicos da Dotação Orçamentária.
            Art. 3º. 
            Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 20 de fevereiro de 2009 - 57º ano da Fundação e 47º ano da Instalação.
               
               
              Celso Natalino Taube
              Prefeito Municipal
               
               
              Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
               
               
              José Viro Waschburger
              Secretário de Administração e Fazenda

                Este texto não substitui o original.