Lei Ordinária nº 1.960, de 20 de fevereiro de 2009
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, com o objetivo do pagamento de despesas com aquisição de material de consumo para ser utilizado pela APAE, relativo à contrapartida, com a inclusão do seguinte item orçamentário:
08 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR:
01 - Fundo Municipal de Assistência Social:
ATIVIDADE: 0801.08.242.0006.036
3.3.90.30-096 - Material de Consumo....................R$ 300,00
Soma....................R$ 300,00
08 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR:
01 - Fundo Municipal de Assistência Social:
ATIVIDADE: 0801.08.242.0006.036
3.3.90.30-096 - Material de Consumo....................R$ 300,00
Soma....................R$ 300,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional especial de que o art. 1º, ficam utilizados os recursos do superavit financeiro do exercício de 2008, relativo aos recursos próprios.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.