Lei Ordinária nº 1.961, de 20 de fevereiro de 2009
Art. 1º.
Fica denominado o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, com o objetivo do pagamento de despesas com aquisição de material de consumo para ser utilizado pela APAE, com a inclusão do seguinte item orçamentário:
08 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR:
01 - Fundo Municipal de Assistência Social:
ATIVIDADE: 0801.08.242.0006.2.036
3.3.90.30-220 - Material de Consumo..........................R$ 10.000,00
Soma..........................R$ 10.000,00
08 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR:
01 - Fundo Municipal de Assistência Social:
ATIVIDADE: 0801.08.242.0006.2.036
3.3.90.30-220 - Material de Consumo..........................R$ 10.000,00
Soma..........................R$ 10.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, ficam utilizados os recursos do convênio com o Ministério do Desenvolvimento Social a Combate à Fome, no valor de R$ 10.000,00.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.