Lei Ordinária nº 1.961, de 20 de fevereiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.961

2009

20 de Fevereiro de 2009

ALTERA A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominado o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, com o objetivo do pagamento de despesas com aquisição de material de consumo para ser utilizado pela APAE, com a inclusão do seguinte item orçamentário:

      08 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR:
      01 - Fundo Municipal de Assistência Social:
      ATIVIDADE: 0801.08.242.0006.2.036
      3.3.90.30-220 - Material de Consumo..........................R$ 10.000,00

                                                         Soma..........................R$ 10.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, ficam utilizados os recursos do convênio com o Ministério do Desenvolvimento Social a Combate à Fome, no valor de R$ 10.000,00.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            Pref. Mun. de Guarujá do Sul, em 20 de fevereiro de 2009.
             
             
            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal
             
             
            Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            José Viro Waschburger
            Secretário de Administração e Fazenda
             

              Este texto não substitui o original.