Lei Ordinária nº 1.962, de 01 de março de 2009
Art. 1º.
O Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, fica autorizado a firmar Termo de Convênio com o DEJOVIN - Desafio Jovem Vida Nova, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar, Departamento de Bem-Estar Social, que tem por objetivo propiciar aos munícipes Guarujaenses, atendimento necessário à recuperação de alcoolistas e/ou dependentes químicos, encaminhados através de estudo social realizado por um Assistente Social e/ou determinação judicial, conforme cláusulas expressas no Convênio, cópia em anexo, parte integrante da presente Lei.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta dos recursos orçamentários, nas rubricas cabíveis.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de 01 de março de 2009.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
20 de março de 2009.
57º Ano da Fundação e 47º Ano da Instalação.
Celso Natalino Taube
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
José Viro Waschburger
Secretário de Administração e Fazenda