Lei Ordinária nº 1.969, de 22 de abril de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.969

2009

22 de Abril de 2009

DENOMINA RUAS DO PERÍMETRO URBANO DE GUARUJÁ DO SUL, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DENOMINA RUAS DO PERÍMETRO URBANO DE GUARUJÁ DO SUL, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam denominadas as ruas projetadas de nº 1, 2 e 3 do Loteamento Guido Kocchan, situado na cidade de Guarujá do Sul, nas proximidades da BR 163, ficando assim denominadas:
        I – 
        Rua Projetada nº 1, de Dionísio Caramori;
          II – 
          Rua Projetada nº 2, de Vereador Ignácio Grimm; e,
            III – 
            Rua Projetada nº 3, de Jacinto Kocchan.
              Parágrafo único  
              Para efeito no disposto neste artigo, fica a Administração Municipal autorizada a executar as devidas sinalizações e demarcações pertinentes.
                Art. 2º. 
                As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão cobertas com recursos do Orçamento Municipal ocorrentes.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 4º. 
                    Ficam revogadas as disposições em contrário.

                      Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, SC, em 22 de abril de 2009.

                      Em sua 12ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 44º ano de sua Instalação Legislativa.
                       
                       
                      Vilson BorilleAlessandro Krewer
                      Presidente C.M.V1º Secretário
                       
                       
                      Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                       
                       
                      Lauro Silvestre Massmann
                      Secretário Executivo

                        Este texto não substitui o original.