Lei Ordinária nº 1.972, de 18 de maio de 2009
Art. 1º.
Fica denominada a estrada geral que inicia na Rua Amélio Menegazzo com destino à Linha Gaúcha, situado na cidade de Guarujá do Sul, no prolongamento do Loteamento Nascer do Sol, ficando denominada de Rua Alfredo Würzius.
Parágrafo único
Para efeito no disposto neste artigo, fica a Administração Municipal autorizada a executar as devidas sinalizações e demarcações pertinentes.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão cobertas com recursos do Orçamento Municipal ocorrentes.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 18 de maio de 2009 - 57º Ano da Fundação e 47º Ano da Instalação.
Celso Natalino Taube
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
José Viro Waschburger
Secretário de Administração e Fazenda