Lei Ordinária nº 1.972, de 18 de maio de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.972

2009

18 de Maio de 2009

DENOMINA RUAS DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE GUARUJÁ DO SUL.

a A
DENOMINA RUAS DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE GUARUJÁ DO SUL.
    Celso Natalino Taube, Prefeito do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada a estrada geral que inicia na Rua Amélio Menegazzo com destino à Linha Gaúcha, situado na cidade de Guarujá do Sul, no prolongamento do Loteamento Nascer do Sol, ficando denominada de Rua Alfredo Würzius.
        Parágrafo único  
        Para efeito no disposto neste artigo, fica a Administração Municipal autorizada a executar as devidas sinalizações e demarcações pertinentes.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão cobertas com recursos do Orçamento Municipal ocorrentes.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 18 de maio de 2009 - 57º Ano da Fundação e 47º Ano da Instalação.
               
               
               
              Celso Natalino Taube
              Prefeito Municipal
               
               
              Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
               
               
              José Viro Waschburger
              Secretário de Administração e Fazenda

                Este texto não substitui o original.