Lei Ordinária nº 1.975, de 28 de maio de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.975

2009

28 de Maio de 2009

ABRE PRAZO PARA LEGALIZAÇÃO DE ESCRITURAS DE IMÓVEIS URBANOS, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ABRE PRAZO PARA LEGALIZAÇÃO DE ESCRITURAS DE IMÓVEIS URBANOS, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
     
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado, a abrir um prazo de até 120 (cento e vinte) dias para aquele proprietário possuidor de Lote Urbano na Sede do Município, com testada inferior a 10 metros lineares, e metragem quadrada inferior a 300,0m², legalizar a Escritura do Imóvel junto aos órgãos competentes.
        
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário, entrado em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC
          28 de maio de 2009
          57º Ano da Fundação e 47º Ano da Instalação.
           
           
           
          Celso Natalino Taube
          Prefeito Municipal
           
           
          Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
           
           
          José Viro Waschburger
          Secretário de Administração e Fazenda

            Este texto não substitui o original.