Lei Ordinária nº 1.976, de 05 de junho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.976

2009

5 de Junho de 2009

PROMOVE DESMEMBRAMENTO DE PARTE DO LOTE 01 E 02 DA QUADRA “A” PARA FINS DE PROJEÇÃO DA RUA LEOVALDO CORONETTI E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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PROMOVE DESMEMBRAMENTO DE PARTE DO LOTE 01 E 02 DA QUADRA “A” PARA FINS DE PROJEÇÃO DA RUA LEOVALDO CORONETTI E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
     
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica Autorizado o Desmembramento de parte do Lote Urbano nº 01, da quadra "A", a parte do Lote Urbano nº 02, da quadra "A", situados na Rua Professor Balduíno Antônio Heck, ex-rua projetada 3, com área de 1.955,89m² e 1.581,34m² respectivamente, objetos das matrículas n.º 9.279 e 9.280, do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de São José do Cedro, SC, conforme memorial descritivo, ART, registro e mapa em anexo, que de acordo com dados técnicos passam a ter as seguintes áreas e confrontações:

      Área  Remanescente:

      Parte do Lote Urbano nº 01, da Quadra "A" com área de 1.975,53 m², (um mil, seiscentos e setenta e cinco metros e cinquenta e três decímetros quadrados), com as seguintes confrontações:

      NORTE: Com os Lotes 04 e 07 da quadra 5, do Loteamento Nascer do Sol medindo 50,48 metros;
      SUL: Com a Rua Professor Balduíno Antônio Heck, ex-rua projetada 3, medindo 55,0 metros;
      LESTE: Com a Rua Alfredo Wurziua, ex-estrada municipal, medindo 26,88 metros;
      OESTE: Com a Rua Leovaldo Coronetti, medindo 37,09 metros.

      Área Desdobrada: (Prolongamento da Rua Leovaldo Coronetti)

      Parte do Lote Urbano nº 01, da Quadra "A" com área de 280,36m², (duzentos e oitenta metros e trinta e seis decímetros quadrados), com as seguintes confrontações:

      NORTE: Com a Rua Leovaldo Coronetti, medindo 9,85 metros.
      SUL: Com a Rua Professor Balduíno Antônio Heck, ex-rua projetada 3, medindo 5,15 metros;
      LESTE: Com a Parte Remanescente do Lote 01, medindo 37,09 metros;
      OESTE: Com a parte do lote 02, destinada à Rua Leovaldo Coronetti, medindo 38,31 metros.

      ÁREA REMANESCENTE:

      Parte do Lote Urbano nº 02, da Quadra "A" com área de 1.286,40m², (um mil duzentos e oitenta e seis metros e quarenta decímetros quadrados), com as seguintes confrontações:

      NORTE: Com os Lotes 04 da quadra 6, do loteamento Nascer do Sol medindo 30,0 metros;
      SUL: Com a Rua Professor Balduíno Antônio Heck, ex-rua projetada 3, medindo 30,56 metros;
      LESTE: Com a Rua Leovaldo Coronetti, medindo 39,98 metros;
      OESTE: Com o Loteamento Tropical, medindo 45,78 metros;

      ÁREA DESDOBRADA: (Prolongamento da Rua Leovaldo Coronetti)

      Parte do Lote Urbano nº 02, da Quadra "A" com área de 294,94m², (duzentos e noventa e quatro metros e noventa e quatro decímetros quadrados), com as seguintes confrontações:

      NORTE: Com a Rua Leovaldo Coronetti, medindo 5,15 metros;
      SUL: Com a Rua Professor Balduíno Heck, ex-rua projetada 3, medindo 10,12 metros;
      LESTE: Com a parte do Lote 01 destinada à Rua Leovaldo Coronetti, medindo 38,31 metros;
      OESTE: Com a Parte Remanescente do Lote 02, medindo 39,38 metros;
       
        Art. 2º. 
        Fica Autorizado o Remembramento das partes desdobradas do Lote Urbano nº 01, e parte do Lote Urbano 02, que passará a constituir o prolongamento da Leovaldo Coronetti, no Loteamento Nascer do Sol, ligando esta Rua a Rua Professor Balduíno Antônio Heck, conforme memorial descritivo, ART. registro e mapa em anexo, que de acordo com dados técnicos passam a ter as seguintes áreas e confrontações:

        Área Remembrada: (Prolongamento da Rua Leovaldo Coronetti)

        Parte do Lote Urbano nº 01, da Quadra "A" com área de 280,36m², (Duzentos e oitenta metros e trinta e seis decímetros quadrados), e Parte do Lote Urbano nº 02, da Quadra "A" com área de 294,94m², (Duzentos e noventa e quatro metros e noventa e quatro decímetros quadrados), totalizando uma área de 575,30m² (quinhentos e setenta e cinco metros e trinta decímetros quadrados) que passará a constituir o prolongamento da Rua Leovaldo Coronetti, com as seguintes confrontações:

        NORTE: Com a Rua Leovaldo Coronetti, medindo 18,0 metros;
        SUL: Com a Rua Professor Balduíno Antônio Heck, ex-rua projetada 3, medindo 15,24 metros;
        LESTE: Com a Parte Remanescente do Lote 01, medindo 37,09 metros;
        OESTE: Com a Parte Remanescente do Lote 02, medindo 39,98 metros;
         
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
           

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL -SC
            05 de junho de 2009 - 57º Ano da Fundação e 47º Ano da Instalação.
             
             
             
            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal
             
             
            Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            José Viro Waschburger
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.