Lei Ordinária nº 1.983, de 21 de agosto de 2009
Art. 1º.
O Valor do subsídio dos Conselheiros Tutelares passa a ser de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) mensais;
Parágrafo único
Fica assegurada a cada exercício, a Revisão Geral Anual dos salários dos Conselheiros Tutelares, juntamente om os demais servidores municipais do Poder Executivo do Município de Guarujá do Sul.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos orçamentos vigentes.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos em 01 de janeiro de 2010.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 21 de agosto de 2009. 58º Ano da Fundação e 47º Ano da Instalação.
Celso Natalino Taube
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
José Viro Waschburger
Secretário de Administração e Fazenda