Lei Ordinária nº 1.983, de 21 de agosto de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.983

2009

21 de Agosto de 2009

ALTERA VALOR DO SUBSÍDIO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA VALOR DO SUBSÍDIO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Valor do subsídio dos Conselheiros Tutelares passa a ser de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) mensais;
        Parágrafo único  
        Fica assegurada a cada exercício, a Revisão Geral Anual dos salários dos Conselheiros Tutelares, juntamente om os demais servidores municipais do Poder Executivo do Município de Guarujá do Sul.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos orçamentos vigentes.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos em 01 de janeiro de 2010.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 21 de agosto de 2009. 58º Ano da Fundação e 47º Ano da Instalação.
               
               
              Celso Natalino Taube
              Prefeito Municipal
               
               
              Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
               
               
              José Viro Waschburger
              Secretário de Administração e Fazenda

                Este texto não substitui o original.