Lei Ordinária nº 1.988, de 21 de agosto de 2009
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 49.194,97 (quarenta e nove mil, cento e noventa e quatro reais e noventa e sete centavos), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:
07 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Fundo Municipal da Saúde:
PROJETO: 0701.10.301.0010.1.000
4.4.90.51-108 - Obras e Instalações...............................................R$ 49.194,97
Soma...............................................R$ 49.194,97
07 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Fundo Municipal da Saúde:
PROJETO: 0701.10.301.0010.1.000
4.4.90.51-108 - Obras e Instalações...............................................R$ 49.194,97
Soma...............................................R$ 49.194,97
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzida do orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
04 - SECRETARIA MUN. DA EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER:
01 - Depto. de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0401.12.361.0014.2.021
4.4.90.52-161 - Equipamento e Material Permanente.............R$ 49.194,97
Soma.............R$ 49.194,97
04 - SECRETARIA MUN. DA EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER:
01 - Depto. de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0401.12.361.0014.2.021
4.4.90.52-161 - Equipamento e Material Permanente.............R$ 49.194,97
Soma.............R$ 49.194,97
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.