Lei Ordinária nº 1.992, de 03 de setembro de 2009
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), no orçamento do Fundo Municipal da Saúde de Guarujá do Sul, Destinados ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
07 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR:
01 - Fundo Municipal da Saúde:
ATIVIDADE: 0701.10.301.0010.2.030
3.3.90.30-123 - Material de Consumo.......................................................R$ 40.000,00
3.3.90.39-123 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......R$ 35.000,00
Soma.......R$ 75.000,00
07 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR:
01 - Fundo Municipal da Saúde:
ATIVIDADE: 0701.10.301.0010.2.030
3.3.90.30-123 - Material de Consumo.......................................................R$ 40.000,00
3.3.90.39-123 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......R$ 35.000,00
Soma.......R$ 75.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º fica reduzido do orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
04 - SECRETARIA MUN. DA EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER:
01 - Depto. de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0401.12.365.0015.2.026
3.1.90.11-160 - Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil.......................R$ 75.000,00
Soma.......................R$ 75.000,00
04 - SECRETARIA MUN. DA EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER:
01 - Depto. de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0401.12.365.0015.2.026
3.1.90.11-160 - Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil.......................R$ 75.000,00
Soma.......................R$ 75.000,00
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.