Lei Ordinária nº 1.993, de 03 de setembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.993

2009

3 de Setembro de 2009

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 52.000,00 (Cinquenta e dois mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul destinados ao reforço do seguinte itens orçamentários:

      08 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR:
      01 - Fundo Municipal da Assistência Social:
      ATIVIDADE: 0801.08.244.0006.2.043
      3.1.90.04-096 - Contratação por tempo determinado..............................R$ 32.000,00
      3.1.90.13-096 - Obrigações patronais..............................................................R$ 20.000,00

                                                         Soma..............................................................R$ 52.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:

        04 - SECRETARIA MUN. DA EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER:
        01 - Depto. de Ensino Fundamental:
        ATIVIDADE: 0401.12.365.0015.2.026
        3.1.90.11-160 - Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil.....................R$ 52.000,00

                                                                                          Soma.....................R$ 52.000,00
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            Pref. Mun. de Guarujá do Sul, em 03 de setembro de 2009.
             
             
            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal
             
             
            -Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            José Viro Waschburger
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.