Lei Ordinária nº 1.994, de 03 de setembro de 2009
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 146.000,00 (Cento e quarenta e seis mil reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, destinados ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
03 - SECRETARIA MUN. DE ADMIN. E FAZENDA:
01 - Gabinete do Secretário:
ATIVIDADE: 0301.04.122.0002.2.004
3.1.90.13-147 - Obrigações Patronais...............................................R$ 6.400,00
03 - Depto. de Pessoal e Patrimônio:
ATIVIDADE: 0303.04.122.0002.2.015
3.1.90.11-147 - Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil........R$ 15.000,00
3.1.90.13-147 - Obrigações Patronais...............................................R$ 4.000,00
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER:
02 - Depto. de Cultura e Lazer:
ATIVIDADE: 0402.27.812.0032.2.029
3.3.90.04-147 - Contratação por Tempo Determinado............R$ 17.000,00
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
ATIVIDADE: 0601.15.452.0019.2.044
3.3.90.39-147 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica........R$ 27.000,00
ATIVIDADE: 0601.26.782.0031.2.048
3.3.90.30-147 - Material de Consumo..................................................R$ 40.000,00
3.3.90.39-147 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica........R$ 21.000,00
02 - Depto. de Agricultura:
3.3.90.30-147 - Material de Consumo..................................................R$ 10.000,00
3.3.90.39-147 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica........R$ 5.000,00
Soma........R$ 146.000,00
03 - SECRETARIA MUN. DE ADMIN. E FAZENDA:
01 - Gabinete do Secretário:
ATIVIDADE: 0301.04.122.0002.2.004
3.1.90.13-147 - Obrigações Patronais...............................................R$ 6.400,00
03 - Depto. de Pessoal e Patrimônio:
ATIVIDADE: 0303.04.122.0002.2.015
3.1.90.11-147 - Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil........R$ 15.000,00
3.1.90.13-147 - Obrigações Patronais...............................................R$ 4.000,00
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER:
02 - Depto. de Cultura e Lazer:
ATIVIDADE: 0402.27.812.0032.2.029
3.3.90.04-147 - Contratação por Tempo Determinado............R$ 17.000,00
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
ATIVIDADE: 0601.15.452.0019.2.044
3.3.90.39-147 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica........R$ 27.000,00
ATIVIDADE: 0601.26.782.0031.2.048
3.3.90.30-147 - Material de Consumo..................................................R$ 40.000,00
3.3.90.39-147 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica........R$ 21.000,00
02 - Depto. de Agricultura:
3.3.90.30-147 - Material de Consumo..................................................R$ 10.000,00
3.3.90.39-147 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica........R$ 5.000,00
Soma........R$ 146.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do Crédito Adicional suplementar de que trata o artigo 1º, fica reduzido do orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
02 - PODER EXECUTIVO:
01 - Gabinete do Prefeito
ATIVIDADE: 0201.04.122.0002.2.002
3.3.90.14-147 - Diárias - Civil..........................................................................R$ 3.000,00
03 - SECRETARIA MUN. DE ADMIN. E FAZENDA:
05 - Depto. de Tributação:
ATIVIDADE: 0305.04.123.003.2.017
3.3.90.39-147 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica...............R$ 3.000,00
4.4.90.52-147 - Equipamento e Material Permanente...........................R$ 3.000,00
04 - SECRETARIA MUN. DA EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER:
01 - Depto. de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0401.12.362.0012.2.024
3.3.90.39-147 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica...............R$ 1.000,00
ATIVIDADE: 0401.12.365.0015.2.026
3.1.90.04-160 - Contratação por Tempo Determinado..........................R$ 70.000,00
3.1.90.11-160 - Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil.....................R$ 38.000,00
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
PROJETO: 0601.15.459.0019.1.014
4.4.90.51-147 - Obras e Instalações.................................................................R$ 10.000,00
PROJETO: 0601.19.451.0020.1.015
4.4.90.51-147 - Obras e Instalações.................................................................R$ 10.000,00
PROJETO: 0601.19.451.022.1.018
4.4.90.51-147 - Obras e Instalações.................................................................R$ 1.000,00
PROJETO: 0601.20.782.0031.1.021
4.4.90.51-147 - Obras e Instalações.................................................................R$ 1.000,00
02 - Depto. de Agricultura:
PROJETO: 0602.18.541.0022.1.024
4.4.90.51-147 - Obras e Instalações.................................................................R$ 1.000,00
PROJETO: 0602.18.451.0022.1.029
4.4.90.51-147 - Obras e Instalações.................................................................R$ 1.000,00
PROJETO: 0602.20.604.0025.1.025
4.4.90.51-147 - Obras e Instalações.................................................................R$ 1.000,00
PROJETO: 0602.20.606.0026.1.027
4.4.90.51-147 - Obras e Instalações.................................................................R$ 1.000,00
PROJETO: 0602.20.606.0026.1.029
4.4.90.51-147 - Obras e Instalações.................................................................R$ 1.000,00
03 - Depto. de Indústria e Comércio:
PROJETO: 0603.23.691.0036.1.031
4.4.90.51-147 - Obras e Instalações.................................................................R$ 1.000,00
SOMA.................................................................R$ 146.000,00
02 - PODER EXECUTIVO:
01 - Gabinete do Prefeito
ATIVIDADE: 0201.04.122.0002.2.002
3.3.90.14-147 - Diárias - Civil..........................................................................R$ 3.000,00
03 - SECRETARIA MUN. DE ADMIN. E FAZENDA:
05 - Depto. de Tributação:
ATIVIDADE: 0305.04.123.003.2.017
3.3.90.39-147 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica...............R$ 3.000,00
4.4.90.52-147 - Equipamento e Material Permanente...........................R$ 3.000,00
04 - SECRETARIA MUN. DA EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER:
01 - Depto. de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0401.12.362.0012.2.024
3.3.90.39-147 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica...............R$ 1.000,00
ATIVIDADE: 0401.12.365.0015.2.026
3.1.90.04-160 - Contratação por Tempo Determinado..........................R$ 70.000,00
3.1.90.11-160 - Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil.....................R$ 38.000,00
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
PROJETO: 0601.15.459.0019.1.014
4.4.90.51-147 - Obras e Instalações.................................................................R$ 10.000,00
PROJETO: 0601.19.451.0020.1.015
4.4.90.51-147 - Obras e Instalações.................................................................R$ 10.000,00
PROJETO: 0601.19.451.022.1.018
4.4.90.51-147 - Obras e Instalações.................................................................R$ 1.000,00
PROJETO: 0601.20.782.0031.1.021
4.4.90.51-147 - Obras e Instalações.................................................................R$ 1.000,00
02 - Depto. de Agricultura:
PROJETO: 0602.18.541.0022.1.024
4.4.90.51-147 - Obras e Instalações.................................................................R$ 1.000,00
PROJETO: 0602.18.451.0022.1.029
4.4.90.51-147 - Obras e Instalações.................................................................R$ 1.000,00
PROJETO: 0602.20.604.0025.1.025
4.4.90.51-147 - Obras e Instalações.................................................................R$ 1.000,00
PROJETO: 0602.20.606.0026.1.027
4.4.90.51-147 - Obras e Instalações.................................................................R$ 1.000,00
PROJETO: 0602.20.606.0026.1.029
4.4.90.51-147 - Obras e Instalações.................................................................R$ 1.000,00
03 - Depto. de Indústria e Comércio:
PROJETO: 0603.23.691.0036.1.031
4.4.90.51-147 - Obras e Instalações.................................................................R$ 1.000,00
SOMA.................................................................R$ 146.000,00
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.