Lei Ordinária nº 1.994, de 03 de setembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.994

2009

3 de Setembro de 2009

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

a A
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 146.000,00 (Cento e quarenta e seis mil reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, destinados ao reforço dos seguintes itens orçamentários:

      03 - SECRETARIA MUN. DE ADMIN. E FAZENDA:
      01 - Gabinete do Secretário:
      ATIVIDADE: 0301.04.122.0002.2.004
      3.1.90.13-147 - Obrigações Patronais...............................................R$ 6.400,00
      03 - Depto. de Pessoal e Patrimônio:
      ATIVIDADE: 0303.04.122.0002.2.015
      3.1.90.11-147 - Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil........R$ 15.000,00
      3.1.90.13-147 - Obrigações Patronais...............................................R$ 4.000,00

      04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER:
      02 - Depto. de Cultura e Lazer:
      ATIVIDADE: 0402.27.812.0032.2.029
      3.3.90.04-147 - Contratação por Tempo Determinado............R$ 17.000,00

      06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
      01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
      ATIVIDADE: 0601.15.452.0019.2.044
      3.3.90.39-147 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica........R$ 27.000,00
      ATIVIDADE: 0601.26.782.0031.2.048
      3.3.90.30-147 - Material de Consumo..................................................R$ 40.000,00
      3.3.90.39-147 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica........R$ 21.000,00
      02 - Depto. de Agricultura:
      3.3.90.30-147 - Material de Consumo..................................................R$ 10.000,00
      3.3.90.39-147 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica........R$ 5.000,00

                                                                                          Soma........R$ 146.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do Crédito Adicional suplementar de que trata o artigo 1º, fica reduzido do orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

        02 - PODER EXECUTIVO:
        01 - Gabinete do Prefeito
        ATIVIDADE: 0201.04.122.0002.2.002
        3.3.90.14-147 - Diárias - Civil..........................................................................R$ 3.000,00

        03 - SECRETARIA MUN. DE ADMIN. E FAZENDA:
        05 - Depto. de Tributação:
        ATIVIDADE: 0305.04.123.003.2.017
        3.3.90.39-147 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica...............R$ 3.000,00
        4.4.90.52-147 - Equipamento e Material Permanente...........................R$ 3.000,00

        04 - SECRETARIA MUN. DA EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER:
        01 - Depto. de Ensino Fundamental:
        ATIVIDADE: 0401.12.362.0012.2.024
        3.3.90.39-147 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica...............R$ 1.000,00
        ATIVIDADE: 0401.12.365.0015.2.026
        3.1.90.04-160 - Contratação por Tempo Determinado..........................R$ 70.000,00
        3.1.90.11-160 - Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil.....................R$ 38.000,00

        06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO: 
        01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
        PROJETO: 0601.15.459.0019.1.014
        4.4.90.51-147 - Obras e Instalações.................................................................R$ 10.000,00
        PROJETO: 0601.19.451.0020.1.015
        4.4.90.51-147 - Obras e Instalações.................................................................R$ 10.000,00
        PROJETO: 0601.19.451.022.1.018
        4.4.90.51-147 - Obras e Instalações.................................................................R$   1.000,00
        PROJETO:  0601.20.782.0031.1.021
        4.4.90.51-147 - Obras e Instalações.................................................................R$   1.000,00

        02 - Depto. de Agricultura:
        PROJETO: 0602.18.541.0022.1.024
        4.4.90.51-147 - Obras e Instalações.................................................................R$   1.000,00
        PROJETO: 0602.18.451.0022.1.029
        4.4.90.51-147 - Obras e Instalações.................................................................R$   1.000,00
        PROJETO: 0602.20.604.0025.1.025
        4.4.90.51-147 - Obras e Instalações.................................................................R$   1.000,00
        PROJETO: 0602.20.606.0026.1.027
        4.4.90.51-147 - Obras e Instalações.................................................................R$   1.000,00
        PROJETO: 0602.20.606.0026.1.029
        4.4.90.51-147 - Obras e Instalações.................................................................R$   1.000,00

        03 - Depto. de Indústria e Comércio:
        PROJETO: 0603.23.691.0036.1.031
        4.4.90.51-147 - Obras e Instalações.................................................................R$   1.000,00

                                                     SOMA.................................................................R$ 146.000,00
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            Pref. Mun. de Guarujá do Sul, em 03 de setembro de 2009.
             
             
            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal.
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            José Viro Waschburger 
            Secretário Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.