Lei Ordinária nº 1.996, de 03 de setembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.996

2009

3 de Setembro de 2009

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:

      07 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR:
      01 - Fundo Municipal da Saúde:
      PROJETO: 0701.10.301.0010.1.007
      4.4.90.52-108 - Equipamento e Material Permanente.........R$ 9.000,00

                                                                                 Soma.........R$ 9.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:

        04 - SECRETARIA MUN. DA EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER:
        01 - Depto. de Ensino Fundamental:
        ATIVIDADE: 0401.12.361.0014.2.021
        4.4.90.52-161 - Equipamento e Material Permanente.........R$ 9.000,00
         
                                                                                   Soma.........R$ 9.000,00
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            Pref. Mun. de Guarujá do Sul, em 03 de setembro de 2009.
             
             
            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal.
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            José Viro Waschburger 
            Secretário Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.