Lei Ordinária nº 1.999, de 18 de setembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.999

2009

18 de Setembro de 2009

APROVA DESMEMBRAMENTO COM PARCELAMENTO DO SOLO, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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APROVA DESMEMBRAMENTO COM PARCELAMENTO DO SOLO, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina Torna Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aprovado em toda sua íntegra, forma e teor, o desmembramento de parte da chácara nº 29 (vinte e nove) de propriedade do Sr. Emílio João Bianchini, na sede do Município, no prolongamento da Rua Rio Grande do Sul, com área registrada de 48.900,00 m² (quarenta e oito mil e novecentos metros quadrados), matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de São José do Cedro, SC, sob nº 10.939, que com base no Memorial Descritivo e Planta do Imóvel, partes integrantes da presente Lei, ficando o imóvel assim constituído:

      Área Desmembrada:

      Parte da Chácara nº 29, com área de 33.243,02m² (trinta e três mil, duzentos e quarenta e três metros e dois decímetros quadrados) edificado com uma casa residencial com 63,0 m² com as seguintes confrontações:

      Norte: Com a Chácara nº 29, medindo 346,25 metros;
      Oeste: Com a parte remanescente da chácara 29, medindo 100,0 metros;
      Sul: Com a Chácara nº 30, medindo 325,42 metros;
      Leste: Com a parte da chácara nº 40, por travessão medindo 105,15 metros.

      Área Remanescente:

      Parte da Chácara nº 29, com área de 15.656,98m² (quinze mil, seiscentos e cinquenta e seis metros e noventa e oito decímetros quadrados) com as seguintes confrontações:

      Norte: Com a Chácara nº 28, medindo 155,76 metros;
      Oeste: Com terras de José Callegari, por travessão, medindo 100,01 metros;
      Sul: Com a Chácara nº 30, medindo 157,18 metros;
      Leste: Com a parte desmembrada da chácara 29, medindo 100,0 metros.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL-SC
          18 de setembro de 2008
          58º ano da Fundação e 47º ano da Instalação.

          Celso Natalino Taube
          Prefeito Municipal

          - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data Supra.


          José Viro Waschburger
          Secretário Administração e Fazenda

            Este texto não substitui o original.