Lei Ordinária nº 2.000, de 18 de setembro de 2009
Art. 1º.
Fica o Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a receber em doação de Celso Grimm, brasileiro, casado, portador do CPF nº 283.010.300-97, residente e domiciliado na Av. João Pessoa, nesta cidade em doação o seguinte imóvel.
LOTE URBANO Nº. 49, DA QUADRA 78, COM ÁREA DE 1.632,88 M² (HUM MIL, SEISCENTOS E TRINTA E DOIS METROS E OITENTA E OITO DECÍMETROS QUADRADOS), matricula nº 7.073, localizado na Rua Presidente Vargas, com as seguintes confrontações:
Sudoeste: Com a Rua Presidente Vargas, medindo 14,0 metros;
Nordeste: Com a BR 163, medindo 61,33 metros;
Sudeste: Com o Lote Urbano nº 48, medindo 42,66 metros;
Oeste: Com o Loteamento primavera medindo 66,48 metros;
LOTE URBANO Nº. 49, DA QUADRA 78, COM ÁREA DE 1.632,88 M² (HUM MIL, SEISCENTOS E TRINTA E DOIS METROS E OITENTA E OITO DECÍMETROS QUADRADOS), matricula nº 7.073, localizado na Rua Presidente Vargas, com as seguintes confrontações:
Sudoeste: Com a Rua Presidente Vargas, medindo 14,0 metros;
Nordeste: Com a BR 163, medindo 61,33 metros;
Sudeste: Com o Lote Urbano nº 48, medindo 42,66 metros;
Oeste: Com o Loteamento primavera medindo 66,48 metros;
§ 1º
A área do lote constante no artigo 1º, será incorporada à área dos lotes n.ºs 40, 41, 42, 43, 44 e 45, todos da quadra 78, com área total de 3.462,46m² de propriedade desta municipalidade, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de São José do Cedro, sob matrícula nº 5.853, que passará a perfazer em conjunto uma área total de 5.095,34m²
§ 2º
A doação supra mencionada se faz necessário para fins de regularização junto ao Cartório e Registro de Imóveis de São José do Cedro, SC, uma vez que existem duas matrículas da referida área.
§ 3º
Para dar efeito ao objeto deste Artigo, o Município será representado nos atos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL -SC
24 de setembro de 2009
58º ano da Fundação e 47º ano da Instalação.
Celso Natalino Taube
Prefeito Municipal
-Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
José Viro Waschburger
Secretário de Administração e Fazenda