Lei Ordinária nº 2.000, de 18 de setembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.000

2009

18 de Setembro de 2009

AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER EM DOAÇÃO LOTE URBANO, CONFORME ESPECIFICA, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER EM DOAÇÃO LOTE URBANO, CONFORME ESPECIFICA, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a receber em doação de Celso Grimm, brasileiro, casado, portador do CPF nº 283.010.300-97, residente e domiciliado na Av. João Pessoa, nesta cidade em doação o seguinte imóvel.

      LOTE URBANO Nº. 49, DA QUADRA 78, COM ÁREA DE 1.632,88 M² (HUM MIL, SEISCENTOS E TRINTA E DOIS METROS E OITENTA E OITO DECÍMETROS QUADRADOS), matricula nº 7.073, localizado na Rua Presidente Vargas, com as seguintes confrontações:

      Sudoeste: Com a Rua Presidente Vargas, medindo 14,0 metros;
      Nordeste: Com a BR 163, medindo 61,33 metros;
      Sudeste: Com o Lote Urbano nº 48, medindo 42,66 metros;
      Oeste: Com o Loteamento primavera medindo 66,48 metros;
        § 1º 
        A área do lote constante no artigo 1º, será incorporada à área dos lotes n.ºs 40, 41, 42, 43, 44 e 45, todos da quadra 78, com área total de 3.462,46m² de propriedade desta municipalidade, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de São José do Cedro, sob matrícula nº 5.853, que passará a perfazer em conjunto uma área total de 5.095,34m²
          § 2º 
          A doação supra mencionada se faz necessário para fins de regularização junto ao Cartório e Registro de Imóveis de São José do Cedro, SC, uma vez que existem duas matrículas da referida área.
            § 3º 
            Para dar efeito ao objeto deste Artigo, o Município será representado nos atos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
              Art. 2º. 
              Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL -SC
                24 de setembro de 2009
                58º ano da Fundação e 47º ano da Instalação.
                 
                 
                Celso Natalino Taube
                Prefeito Municipal
                 
                 
                -Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                 
                 
                José Viro Waschburger
                Secretário de Administração e Fazenda

                  Este texto não substitui o original.