Lei Ordinária nº 2.003, de 03 de novembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.003

2009

3 de Novembro de 2009

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina. Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, no valor de R$ 9.500,00 (Nove mil e quinhentos reais), no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, com a inclusão do seguinte item orçamentário:

      08 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR:
      01 - Fundo Municipal de Assistência Social:
      ATIVIDADE: 0801.08.244.0006.2.056
      4.4.90.52-223 - Equipamento e material permanente...................R$ 9.500,00

                                                                                Soma...................R$ 9.500,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º ficam utilizados os recursos do Superávit financeiro de 2008, referente aos Recursos do Pró Jovem, no valor de R$ 9.500,00.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            Pref. Mun. de Guarujá do Sul, em 03 de novembro de 2009.
             
             
            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal
             
             
            -Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            José Viro Waschburger
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.