Lei Ordinária nº 2.005, de 18 de novembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.005

2009

18 de Novembro de 2009

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, destinados ao reforço dos seguintes itens orçamentários:

      07 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR:
      01 - Fundo Municipal da Saúde:
      ATIVIDADE: 0703.10.301.0010.2.030
      3.1.90.04-123 - Contratação por tempo determinado.........R$ 60.000,00

                                                                                 Soma.........R$ 60.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal, os seguintes itens orçamentários:

        04 - SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULT. E LAZER:
        01 - Depto. de Ensino Fundamental:
        ATIVIDADE: 0401.12.361.0014.1.003
        4.4.90.51-160 - Obras e Instalações.......................................................R$ 41.183,00
        ATIVIDADE: 0401.12.361.0014.2.021
        4.4.90.52-161 - Equipamentos e Material Permanente.................R$ 18.817,00

                                                                                    Soma.................R$ 60.000,00
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito, em 18 de novembro de 2009.
             
             
            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal
             
             
            -Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            José Viro Waschburger
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.