Lei Ordinária nº 2.005, de 18 de novembro de 2009
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, destinados ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
07 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR:
01 - Fundo Municipal da Saúde:
ATIVIDADE: 0703.10.301.0010.2.030
3.1.90.04-123 - Contratação por tempo determinado.........R$ 60.000,00
Soma.........R$ 60.000,00
07 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR:
01 - Fundo Municipal da Saúde:
ATIVIDADE: 0703.10.301.0010.2.030
3.1.90.04-123 - Contratação por tempo determinado.........R$ 60.000,00
Soma.........R$ 60.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal, os seguintes itens orçamentários:
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULT. E LAZER:
01 - Depto. de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0401.12.361.0014.1.003
4.4.90.51-160 - Obras e Instalações.......................................................R$ 41.183,00
ATIVIDADE: 0401.12.361.0014.2.021
4.4.90.52-161 - Equipamentos e Material Permanente.................R$ 18.817,00
Soma.................R$ 60.000,00
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULT. E LAZER:
01 - Depto. de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0401.12.361.0014.1.003
4.4.90.51-160 - Obras e Instalações.......................................................R$ 41.183,00
ATIVIDADE: 0401.12.361.0014.2.021
4.4.90.52-161 - Equipamentos e Material Permanente.................R$ 18.817,00
Soma.................R$ 60.000,00
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.