Lei Ordinária nº 2.009, de 30 de novembro de 2009
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:
10 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO:
01 - Encargos Gerais do Município:
ATIVIDADE: 1001.704.122.0002.2.005
3.3.90.39-238 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica...........R$ 10.000,00
Soma...........R$ 10.000,00
10 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO:
01 - Encargos Gerais do Município:
ATIVIDADE: 1001.704.122.0002.2.005
3.3.90.39-238 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica...........R$ 10.000,00
Soma...........R$ 10.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica utilizado os recursos do Convênio com a Secretaria de Desenvolvimento Regional - SDR conforme convênio.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.