Lei Ordinária nº 2.010, de 30 de novembro de 2009
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO:
02 - Depto de Agricultura:
ATIVIDADE: 0602.20.606.0026.2.049
3.3.90.30-232 - Material de Consumo..............................R$ 7.000,00
Soma..............................R$ 7.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO:
02 - Depto de Agricultura:
ATIVIDADE: 0602.20.606.0026.2.049
3.3.90.30-232 - Material de Consumo..............................R$ 7.000,00
Soma..............................R$ 7.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica utilizado os recursos do Convênio com a Secretaria de Desenvolvimento Regional - SDR conforme convênio.