Lei Ordinária nº 2.011, de 30 de novembro de 2009
Art. 1º.
Fica denominado de "Sanga da Esperança", o Riacho que corta o Perímetro Urbano da Cidade de Guarujá do Sul, situada no lado oeste da cidade, correndo para o quadrante sul, desembocando no Rio das Flores.
Parágrafo único
Para efeito no disposto neste artigo, fica a Administração Municipal autorizada a executar as devidas modificações nos documentos oficiais.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão cobertas com recursos do Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, EM
30 DE NOVEMBRO DE 2009.
58º ANO DA FUNDAÇÃO E 47º ANO DA INSTALAÇÃO.
Celso Natalino Taube,
Prefeito Municipal
-Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
José Viro Waschburger,
Secretário de Administração e Fazenda