Lei Ordinária nº 2.016, de 04 de fevereiro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.016

2010

4 de Fevereiro de 2010

ALTERA O ARTIGO 2°, DA LEI N. 1.941/2008, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ALTERA O ARTIGO 2°, DA LEI N. 1.941/2008, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal em Exercício de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
             
      Art. 1º. 
      Altera o artigo 2º, da Lei nº 1.941/2008, de 13 de novembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   A autorização concedida por esta Lei objetiva a aquisição e/ou produção de Unidades Habitacionais de Interesse Social, alienação de Lotes Urbanos abaixo relacionados, em nome do Município, matriculados no Cartório de Registro de Imóveis de São José do Cedro, para atendimento de famílias de baixa renda do Município.

        LOTEAMENTO NASCER DO SOL
        LoteQuadraMatrícula
           
        010410.574
        020410.575
        030410.576
        040410.577
        050410.578
        060410.579
        070410.580
          
        Art. 2º. 
        A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC
          04 de fevereiro de 2010
          58º ano da Fundação e 48º ano da Instalação.
           
           
          Norberto Lawless
          Prefeito Municipal em Exercício
           
           
          -Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
           
           
          José Viro Waschburger
          Secretário de Administração e Fazenda

            Este texto não substitui o original.