Lei Ordinária nº 2.020, de 11 de fevereiro de 2010
Art. 1º.
Fica o Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a estender o benefício da gratuidade de transporte Coletivo Rodoviário Municipal, às pessoas aposentadas e pensionistas que residem nas comunidades Interioranas dentro dos limites do território de Guarujá do Sul, subsidiando-os com a concessão de um vale transporte ao mês, com destino à Sede Municipal e retorno a suas localidades, quando da necessidade do deslocamento em virtude de receberem seus benefícios, espécie: Aposentadoria provenientes do Regime Geral de Previdência Social, no período de fevereiro de 2010 a dezembro de 2012.
Art. 2º.
O cadastramento, fornecimento e efetuação do controle dos referidos vales, ficará a encargo dos servidores pertencentes a Secretaria Municipal de Assistência Social, Emprego e Trabalho, mediante apresentação de documentação comprobatória dos beneficiários do INSS.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos itens orçamentários do Orçamento Municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
11 de fevereiro de 2010 - 58º ano da Fundação e 48º ano da Instalação.
Celso Natalino Taube
Prefeito Municipal
-Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
José Viro Waschburger
Secretário de Administração e Fazenda