Lei Ordinária nº 2.022, de 11 de fevereiro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.022

2010

11 de Fevereiro de 2010

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 145.000,00 (Cento e quarenta e cinco mil reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:

      06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
      01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
      PROJETO: 0601.15.451009.1.006
      4.4.90.51-232 - Obras e Instalações............................R$ 145.000,00

                                                      Soma............................R$ 145.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, fica utilizado os recursos do Convênio com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira conforme Convênio nº 1910/2009-3 para drenagem e pavimentação com pedras irregulares de basalto, com área de 5.073,20m², nas Ruas Afonso Dinon, Felipe Henz, Presidente Vargas e Avenida João Pessoa.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, 11 de fevereiro de 2010.
             
             
            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal
             
             
            -Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            José Viro Waschburger
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.