Lei Ordinária nº 2.023, de 11 de fevereiro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.023

2010

11 de Fevereiro de 2010

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:

      06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
      03 - Depto. de Agricultura:
      PROJETO: 0602.20.606.0026.2.025
      3.3.90.30-232 - Material de Consumo.......................R$ 10.000,00

                                                        Soma.......................R$ 10.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, fica utilizado os recursos do Convênio com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira conforme convênio nº. 18991/2009-0, para aquisição de Combustível.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, 11 de fevereiro de 2010.
             
             
            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            José Viro Waschburger
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.