Lei Ordinária nº 2.026, de 25 de fevereiro de 2010
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), no orçamento do Fundo Municipal da Saúde de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:
07 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR
01 - Fundo Municipal da Saúde:
PROJETO: 0701.10.305.0010.2.048
3.1.90.04-138 - Contratação por tempo determinado...............R$ 6.000,00
Soma...............R$ 6.000,00
07 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR
01 - Fundo Municipal da Saúde:
PROJETO: 0701.10.305.0010.2.048
3.1.90.04-138 - Contratação por tempo determinado...............R$ 6.000,00
Soma...............R$ 6.000,00
Art. 2º.
Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
07 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR:
01 - Fundo Municipal de Saúde:
PROJETO: 0701.10.305.0010.2.048
3.3.90.30-138 - Material de Consumo.............................R$ 6.000,00
Soma.............................R$ 6.000,00
07 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR:
01 - Fundo Municipal de Saúde:
PROJETO: 0701.10.305.0010.2.048
3.3.90.30-138 - Material de Consumo.............................R$ 6.000,00
Soma.............................R$ 6.000,00