Lei Ordinária nº 2.028, de 25 de fevereiro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.028

2010

25 de Fevereiro de 2010

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 35.164,81 (Trinta e nove mil, cento e sessenta e quatro reais e oitenta e um centavos), no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:

      08 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR:
      01 - Fundo Municipal da Assistência Social:
      PROJETO: 0801.08.244.006.2.055
      4.4.90.51-80 - Obras e Instalações.............................R$ 39.164,81

                                                   Soma.............................R$ 39.164,81
        Art. 2º. 
        Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:

        04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER:
        01 - Depto de Ensino Fundamental:
        PROJETO: 0401.12.361.0014.1.001
        4.4.90.52-160 - Equipamento e material permanente................R$ 39.164,81

                                                                                  Soma................R$ 39.164,81
          Art. 3º. 
          A presente Lei foi entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, 28 de fevereiro de 2010.
             
             
            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal
             
             
            -Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            José Viro Waschburger
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.