Lei Ordinária nº 2.035, de 07 de abril de 2010
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com a Cooper Vargas e a Sociedade Porvir Científico, visando o pagamento de 50% das mensalidades dos alunos matriculados nos cursos de Técnico em Agropecuária nos respectivos Colégios, conforme termos de convênio em anexo.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 12.313,001 (doze mil, trezentos e treze reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, com a inclusão do seguinte item orçamentário:
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
02 - Depto de Agricultura:
PROJETO: 0602.20.606.0026.2.026
3.3.50.41-080 - Contribuições..............................................R$ 12.313,00
Soma..............................................R$ 12.313,00
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
02 - Depto de Agricultura:
PROJETO: 0602.20.606.0026.2.026
3.3.50.41-080 - Contribuições..............................................R$ 12.313,00
Soma..............................................R$ 12.313,00
Art. 3º.
Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
04 - SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER:
01 - Depto de Ensino Fundamental:
PROJETO: 0401.12.361.0014.1.001
4.4.90.52-160 - Equipamento e material permanente...............R$ 6.313,00
PROJETO: 0401.12.365.0015.2.014
4.4.90.51-160 - Obras e Instalações..................................................R$ 6.000,00
Soma..................................................R$ 12.000,00
04 - SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER:
01 - Depto de Ensino Fundamental:
PROJETO: 0401.12.361.0014.1.001
4.4.90.52-160 - Equipamento e material permanente...............R$ 6.313,00
PROJETO: 0401.12.365.0015.2.014
4.4.90.51-160 - Obras e Instalações..................................................R$ 6.000,00
Soma..................................................R$ 12.000,00