Lei Ordinária nº 2.037, de 07 de abril de 2010
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul.
06 - SECRETARIA MUN DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto de Obras e Infraestrutura:
PROJETO: 0801.26.782.0031.1.014
4.4.59.51-233 - Obras e Instalações..............................R$ 350.000,00
Soma..............................R$ 350.000,00
06 - SECRETARIA MUN DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto de Obras e Infraestrutura:
PROJETO: 0801.26.782.0031.1.014
4.4.59.51-233 - Obras e Instalações..............................R$ 350.000,00
Soma..............................R$ 350.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial de que trata o Art. 1º, ficam utilizados os recursos do Convênio com a SDR de Dionísio Cerqueira no valor de R$ 350.000,00.