Lei Ordinária nº 2.040, de 23 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.040

2010

23 de Abril de 2010

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do, Estado de Santa Catarina, Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:

      04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER:
      02 - Depto de Cultura e Lazer:
      PROJETO: 0402.27.812.0032.1.005
      4.4.90.51-080 - Obras e Instalações....................................................R$ 75.000,00

                                                     Soma....................................................R$ 75.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

        02 - PODER EXECUTIVO:
        01 - Gabinete do Prefeito:
        ATIVIDADE: 0201.04.122.0002.3.001
        3.3.90.39-080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica......................R$ 8.000,00
        ATIVIDADE: 0201.04.122.0002.2.004
        4.4.90.52-080 - Equipamento e Material Permanente.............................R$ 2.000,00

        04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER:
        01 - Depto de Ensino Fundamental:
        ATIVIDADE: 0401.13.362.0012.2.013
        3.3.90.39-161 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica....................R$ 4.000,00
        ATIVIDADE: 0401.12.365.0015.2.014
        4.4.90.52-160 - Equipamento e Material Permanente...........................R$ 20.000,00

        06 SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO
        01 - Depto de Obras e Infraestrutura:
        ATIVIDADE: 0601.15.452.0019.2.020
        3.3.90.30-080 - Material de Consumo......................................................R$ 7.000,00
        3.3.90.39-080 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica....................R$ 15.000,00

        PROJETO: 0601.15.452.0028.009
        4.4.90.51-080 - Obras e Instalações...................................................R$ 500,00

        PROJETO: 0601.17.512.0021.1.012
        4.4.90.51-080 - Obras e Instalações...................................................R$ 500,00

        PROJETO:0601.26.782.0031.1.017
        4.4.90.51-080 - Obras e Instalações...................................................R$ 18.000,00

                                                        Soma...................................................R$ 75.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, 23 de abril de 2010.
             
             
            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal
             
             
            -Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            José Viro Waschburger
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.