Lei Ordinária nº 2.040, de 23 de abril de 2010
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER:
02 - Depto de Cultura e Lazer:
PROJETO: 0402.27.812.0032.1.005
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações....................................................R$ 75.000,00
Soma....................................................R$ 75.000,00
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER:
02 - Depto de Cultura e Lazer:
PROJETO: 0402.27.812.0032.1.005
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações....................................................R$ 75.000,00
Soma....................................................R$ 75.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
02 - PODER EXECUTIVO:
01 - Gabinete do Prefeito:
ATIVIDADE: 0201.04.122.0002.3.001
3.3.90.39-080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica......................R$ 8.000,00
ATIVIDADE: 0201.04.122.0002.2.004
4.4.90.52-080 - Equipamento e Material Permanente.............................R$ 2.000,00
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER:
01 - Depto de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0401.13.362.0012.2.013
3.3.90.39-161 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica....................R$ 4.000,00
ATIVIDADE: 0401.12.365.0015.2.014
4.4.90.52-160 - Equipamento e Material Permanente...........................R$ 20.000,00
06 SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO
01 - Depto de Obras e Infraestrutura:
ATIVIDADE: 0601.15.452.0019.2.020
3.3.90.30-080 - Material de Consumo......................................................R$ 7.000,00
3.3.90.39-080 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica....................R$ 15.000,00
PROJETO: 0601.15.452.0028.009
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações...................................................R$ 500,00
PROJETO: 0601.17.512.0021.1.012
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações...................................................R$ 500,00
PROJETO:0601.26.782.0031.1.017
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações...................................................R$ 18.000,00
Soma...................................................R$ 75.000,00
02 - PODER EXECUTIVO:
01 - Gabinete do Prefeito:
ATIVIDADE: 0201.04.122.0002.3.001
3.3.90.39-080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica......................R$ 8.000,00
ATIVIDADE: 0201.04.122.0002.2.004
4.4.90.52-080 - Equipamento e Material Permanente.............................R$ 2.000,00
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER:
01 - Depto de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0401.13.362.0012.2.013
3.3.90.39-161 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica....................R$ 4.000,00
ATIVIDADE: 0401.12.365.0015.2.014
4.4.90.52-160 - Equipamento e Material Permanente...........................R$ 20.000,00
06 SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO
01 - Depto de Obras e Infraestrutura:
ATIVIDADE: 0601.15.452.0019.2.020
3.3.90.30-080 - Material de Consumo......................................................R$ 7.000,00
3.3.90.39-080 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica....................R$ 15.000,00
PROJETO: 0601.15.452.0028.009
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações...................................................R$ 500,00
PROJETO: 0601.17.512.0021.1.012
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações...................................................R$ 500,00
PROJETO:0601.26.782.0031.1.017
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações...................................................R$ 18.000,00
Soma...................................................R$ 75.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.