Lei Ordinária nº 2.044, de 27 de abril de 2010
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no seguinte item orçamentário:
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO
02 - Depto de Agricultua:
PROJETO: 0602.20.606.0026.1.018
4.4.59.52-210 - Equipamento e material permanente.................................R$ 97.500,00
Soma.................................R$ 97.500,00
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO
02 - Depto de Agricultua:
PROJETO: 0602.20.606.0026.1.018
4.4.59.52-210 - Equipamento e material permanente.................................R$ 97.500,00
Soma.................................R$ 97.500,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional Especial de que trata o Art.1º, ficam utilizados os recursos do Convênio com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, para a aquisição de implementos agrícola no valor de R$ 97.500,00.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.