Lei Ordinária nº 2.051, de 09 de junho de 2010
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.209,99 (oito mil, duzentos e nove reais e noventa e nove centavos), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, com o objetivo de pagamento de despesas com a execução do contrato de rateio a ser firmado com o Consórcio Intermunicipal de Segurança Alimentar à Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local do Extremo Oeste de Santa Catarina - CONSAD e a inclusão do seguinte item orçamentário:
06 - SECRETARIA MUN DE DESENVOLVIMENTO:
02 - Depto de Agricultura:
ATIVIDADE: 0602.20.606.0026.2.025
3.3.50.41-080 - Contribuições............................R$ 8.209,99
Soma............................R$ 8.209,99
06 - SECRETARIA MUN DE DESENVOLVIMENTO:
02 - Depto de Agricultura:
ATIVIDADE: 0602.20.606.0026.2.025
3.3.50.41-080 - Contribuições............................R$ 8.209,99
Soma............................R$ 8.209,99
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º fica Reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul os seguintes itens orçamentários:
06 -SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
02 - Depto de Agricultura:
ATIVIDADE: 0602.20.606.0026.2.025
3.1.90.41-161 - Contratação por tempo determinado...........................R$ 8.209,99
Soma...........................R$ 8.209,99
06 -SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
02 - Depto de Agricultura:
ATIVIDADE: 0602.20.606.0026.2.025
3.1.90.41-161 - Contratação por tempo determinado...........................R$ 8.209,99
Soma...........................R$ 8.209,99