Lei Ordinária nº 2.051, de 09 de junho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.051

2010

9 de Junho de 2010

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.209,99 (oito mil, duzentos e nove reais e noventa e nove centavos), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, com o objetivo de pagamento de despesas com a execução do contrato de rateio a ser firmado com o Consórcio Intermunicipal de Segurança Alimentar à Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local do Extremo Oeste de Santa Catarina - CONSAD e a inclusão do seguinte item orçamentário:

      06 - SECRETARIA MUN DE DESENVOLVIMENTO:
      02 - Depto de Agricultura:
      ATIVIDADE: 0602.20.606.0026.2.025
      3.3.50.41-080 - Contribuições............................R$ 8.209,99

                                            Soma............................R$ 8.209,99
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º fica Reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul os seguintes itens orçamentários:

        06 -SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
        02 - Depto de Agricultura:
        ATIVIDADE: 0602.20.606.0026.2.025
        3.1.90.41-161 - Contratação por tempo determinado...........................R$ 8.209,99

                                                                                   Soma...........................R$ 8.209,99
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, em 09 de junho de 2010.
             
             
            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            José Viro Waschburger
            Secretário da Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.