Lei Ordinária nº 2.053, de 10 de junho de 2010
Art. 1º.
Fica autorizada a doação do veículo Marca: FIAT, Modelo: MINIBUS, Espécie: Passageiro Micro-ônibus, placa: MCKA 9895, chassi nº 93W231M2141017152, Combustível: Diesel, Ano Fabricação: 2004, Ano Modelo: 2004, avaliado em R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), com inscrição no Patrimônio Público Municipal sob o nº 3389, a Associação Intermunicipal de Bombeiro Comunitário de Dionísio Cerqueira, Barracão e Bom Jesus do Sul, com sede na Rua Dom Pedro I, nº 60, Centro, Dionísio Cerqueira, estado de Santa Catarina, com número de inscrição 03.986.800/0001-11, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
Parágrafo único
O veículo, objeto da doação, deverá ser utilizado exclusivamente na prestação de serviços precípuos da entidade beneficiada.
Art. 2º.
A doação referida no artigo 1º desta Lei fica Dispensada de licitação nos termos do artigo 17, inciso II alínea A da Lei Federal n. 8666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3º.
No ato da doação, este ente, será representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, não onerarão os cofres públicos Municipal, ficando a encargo da Associação.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
10 de junho de 2010.
58º ano da Fundação e 48º ano da Instalação.
Celso Natalino Taube
Prefeito Municipal
- Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
José Viro Waschburger
Secretário da Administração e Fazenda