Lei Ordinária nº 2.059, de 23 de junho de 2010
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, com a inclusão do seguinte item orçamentário:
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO
01 - Depto de Obras e Infraestrutura
ATIVIDADE: 0601.26.782.0031.2.023
3.3.90.30-245 - Material de Consumo..........................................R$ 50.000,00
Soma...........................................R$ 50.000,00
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO
01 - Depto de Obras e Infraestrutura
ATIVIDADE: 0601.26.782.0031.2.023
3.3.90.30-245 - Material de Consumo..........................................R$ 50.000,00
Soma...........................................R$ 50.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, ficam utilizados os recursos do Convênio com a SDR - Secretaria de Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira, para a aquisição de combustível para a recuperação do Sistema Viário Municipal.