Lei Ordinária nº 2.059, de 23 de junho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.059

2010

23 de Junho de 2010

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, com a inclusão do seguinte item orçamentário:

      06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO
      01 - Depto de Obras e Infraestrutura 
      ATIVIDADE: 0601.26.782.0031.2.023
      3.3.90.30-245 - Material de Consumo..........................................R$ 50.000,00

                                                        Soma...........................................R$ 50.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, ficam utilizados os recursos do Convênio com a SDR - Secretaria de Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira, para a aquisição de combustível para a recuperação do Sistema Viário Municipal.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, em 23 de junho de 2010.
             
             
            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            José Viro Waschburger
            Secretário da Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.