Lei Ordinária nº 2.060, de 23 de junho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.060

2010

23 de Junho de 2010

INCLUI META NO PPA 2010/2013, INCLUI META NA LDO/2010 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE 2010.

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INCLUI META NO PPA 2010/2013, INCLUI META NA LDO/2010 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE 2010.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço Saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Ação de nº 1.032 na Relação de Despesas Planejadas da Lei Municipal nº 1.990/2009 de 31/08/2009 - PPA, com a seguinte discriminação:

      1.032 - Construção ou Ampliação de Postos de Saúde

      AçõesProdutoUn. MedMetaValorFonte
      Construção ou Ampliação de Postos de SaúdeObrasUn50.000,001
          23.069,072
        Art. 2º. 
        Fica incluída a Ação de nº 1.032 na Relação das Despesas Planejadas da Lei Municipal nº 2001/2009 de 19/10/2009 - LDO com a seguinte discriminação:

        1.032 - Construção ou Ampliação de Postos de Saúde

        AçõesProdutoUn. MedMetaValorFonte
        Construção ou Ampliação de Postos de SaúdeObrasUn50.000,001
            23.069,072
          Art. 3º. 
          Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, Lei nº 2015/2009 de 23/12/2009 - LOA, no valor de R$ 73.069,07 (Setenta e três mil, sessenta e nove reais e sete centavos), destinados ao programa e verba a seguir discriminado:

          07 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR
          01 - Fundo Municipal de Saúde:
          ATIVIDADE: 0701.10.301.00010.1.032
          4.4.90.51-219 - Obras e Instalações..........................R$ 50.000,00
          4.4.90.51-123 - Obras e Instalações..........................R$ 23.069,07

                                                          Soma..........................R$ 73.069,07
            Art. 4º. 
            Para a cobertura a parte das despesas mencionadas no artigo anterior fica utilizado o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) referentes Convênio firmado com o Ministério da Saúde para reforma de Postos de Saúde.
              Art. 5º. 
              Para dar cobertura ao restante das despesas mencionadas no art. 3º no valor de R$ 23.069,07 (Vinte e três mil, sessenta e nove reais e sete centavos) , fica reduzido do orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul o seguinte item orçamentário:

              02 - PODER EXECUTIVO
              01 - Gabinete do Prefeito
              ATIVIDADE: 0201.04.122.0002.2.003
              3.1.90.11-080 - Vencimentos e vantagens fixa - pessoal civil............R$ 23.069,07

                                                                                                    Soma............R$ 23.069,07
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                   
                  Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, em 23 de junho de 2010.
                   
                   
                  Celso Natalino Taube
                  Prefeito Municipal
                   
                   
                  - Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                   
                   
                  José Viro Waschburger
                  Secretário da Administração e Fazenda

                    Este texto não substitui o original.