Lei Ordinária nº 2.061, de 23 de junho de 2010
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, de Guarujá do Sul, referente convênio assinado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira - SDR, no valor de R$ 60.000,00 e contrapartida de R$ 20.000,00.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, com a inclusão do seguinte item orçamentário:
08 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR
01 - Fundo Municipal de Assistência Social:
ATIVIDADE: 0801.08.242.0006.0.50
3.3.50.41-231 - Contribuições........................................R$ 60.000,00
Soma........................................R$ 60.000,00
08 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR
01 - Fundo Municipal de Assistência Social:
ATIVIDADE: 0801.08.242.0006.0.50
3.3.50.41-231 - Contribuições........................................R$ 60.000,00
Soma........................................R$ 60.000,00
Art. 3º.
Para dar cobertura ao crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º, ficam utilizados os recursos do Convênio com a SDR - Secretaria de Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira, para APAE, para manutenção de suas atividades.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.