Lei Ordinária nº 2.062, de 23 de junho de 2010
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, com a inclusão do seguinte item orçamentário:
08 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR
01 - Fundo Municipal de Assistência Social:
ATIVIDADE: 0801.08.242.0006.2.050
3.3.50.41-080 - Contribuições.....................................R$ 20.000,00
Soma.....................................R$ 20.000,00
08 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR
01 - Fundo Municipal de Assistência Social:
ATIVIDADE: 0801.08.242.0006.2.050
3.3.50.41-080 - Contribuições.....................................R$ 20.000,00
Soma.....................................R$ 20.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura ao Crédito Adicional de que trata o art. 1º, ficam reduzidos do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
02 - PODER EXECUTIVO
01 - Gabinete do Prefeito:
ATIVIDADE: 0201.04.122.0002.2.003
3.1.90.11-080 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil......................R$ 20.000,00
Soma......................R$ 20.000,00
02 - PODER EXECUTIVO
01 - Gabinete do Prefeito:
ATIVIDADE: 0201.04.122.0002.2.003
3.1.90.11-080 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil......................R$ 20.000,00
Soma......................R$ 20.000,00