Lei Ordinária nº 2.067, de 11 de agosto de 2010
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação APRISCO — Mantenedora do Lar Aprisco de São José do Cedro/SC , visando o atendimento em abrigamento de crianças vítimas de maus tratos, no valor de 750,00 mensais por criança e/ou adolescente abrigado.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.750,00 (Três mil, setecentos e cinquenta reais), no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, com a inclusão do seguinte item orçamentário:
08 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR
01 - Fundo Municipal de Assistência Social:
ATIVIDADE: 0801.08.244.0006.2.054
3.3.90.39-080- Outros serviços terceiros — pessoa jurídica.............R$ 3.750,00
Soma.............R$ 3.750,00
08 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR
01 - Fundo Municipal de Assistência Social:
ATIVIDADE: 0801.08.244.0006.2.054
3.3.90.39-080- Outros serviços terceiros — pessoa jurídica.............R$ 3.750,00
Soma.............R$ 3.750,00
Art. 3º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1°, fica Reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER:
01 - Depto de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0401.12.361.0014.2.009
3.1.90.11-161 - Contratação por tempo determinado..................R$ 3.750,00
Soma..................R$ 3.750,00
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER:
01 - Depto de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0401.12.361.0014.2.009
3.1.90.11-161 - Contratação por tempo determinado..................R$ 3.750,00
Soma..................R$ 3.750,00