Lei Ordinária nº 2.067, de 11 de agosto de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.067

2010

11 de Agosto de 2010

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
    CELSO NATALINO TAUBE, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação APRISCO — Mantenedora do Lar Aprisco de São José do Cedro/SC , visando o atendimento em abrigamento de crianças vítimas de maus tratos, no valor de 750,00 mensais por criança e/ou adolescente abrigado.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.750,00 (Três mil, setecentos e cinquenta reais), no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, com a inclusão do seguinte item orçamentário:

        08 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR
        01 - Fundo Municipal de Assistência Social:
        ATIVIDADE: 0801.08.244.0006.2.054
        3.3.90.39-080- Outros serviços terceiros — pessoa jurídica.............R$ 3.750,00

                                                                                            Soma.............R$ 3.750,00
          Art. 3º. 
          Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1°, fica Reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

          04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER:
          01 - Depto de Ensino Fundamental:
          ATIVIDADE: 0401.12.361.0014.2.009
          3.1.90.11-161 - Contratação por tempo determinado..................R$ 3.750,00

                                                                                     Soma..................R$ 3.750,00
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, em 11 de agosto de 2010.
               
               
              Celso Natalino Taube
              Prefeito Municipal
               
               
              - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. 
               
               
              José Viro Waschburger
              Secretário Administração e Fazenda
               

                Este texto não substitui o original.