Lei Ordinária nº 2.068, de 11 de agosto de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.068

2010

11 de Agosto de 2010

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, com a inclusão do seguinte item orçamentário:

      07 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR:
      01 - Fundo Municipal de Saúde:
      ATIVIDADE: 0701.10.301.00010.2.042
      3.3.90.39-123 - Outros serviços terceiros - pessoa jurídica..............R$ 40.000,00
      3.3.90.36-123 - Outros serviços terceiros - pessoa física...................R$ 20.000,00
      3.3.90.30-123 - Material de Consumo.......................................................R$ 30.000,00
      3.1.90.11-123 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil........R$ 35.000,00

                                                                                              Soma.......R$ 125.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

        04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
        01 - Depto de Ensino Fundamental
        ATIVIDADE: 0401.12.361.0014.2.009
        3.1.90.11-161 - Contratação por tempo determinado......................R$ 45.000,00
        ATIVIDADE: 0401.12.361.0014.2.008
        3.1.90.11-160 - Contratação por tempo determinado......................R$ 80.000,00

                                                                                   Soma......................R$ 125.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, em 11 de agosto de 2010.
             
             
            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. 
             
             
            José Viro Waschburger
            Secretário Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.