Lei Ordinária nº 2.069, de 18 de agosto de 2010
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.020,00 (mil e vinte reais), no orçamento da Prefeitura de Guarujá do Sul, com a inclusão do seguinte item orçamentário:
10 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO:
01 - Encargos Gerais do Município:
ATIVIDADE: 1001.06.181.00019.2.036
3.3.90.36-171- Outros serviços terceiros - pessoa física.....................R$ 1.020,00
Soma.....................R$ 1.020,00
10 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO:
01 - Encargos Gerais do Município:
ATIVIDADE: 1001.06.181.00019.2.036
3.3.90.36-171- Outros serviços terceiros - pessoa física.....................R$ 1.020,00
Soma.....................R$ 1.020,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1°, fica Reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
10 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO:
01 - Encargos Gerais do Município:
ATIVIDADE: 1001.06.181.00019.2.036
3.3.90.30-171- Material de Consumo..........................R$ 1.020,00
Soma..........................R$ 1.020,00
10 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO:
01 - Encargos Gerais do Município:
ATIVIDADE: 1001.06.181.00019.2.036
3.3.90.30-171- Material de Consumo..........................R$ 1.020,00
Soma..........................R$ 1.020,00
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.