Lei Ordinária nº 2.071, de 23 de agosto de 2010
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 198.000,00 (Cento e noventa e oito mil reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, com a inclusão do seguinte item orçamentário:
02 - PODER EXECUTIVO
01 - Gabinete do Prefeito:
ATIVIDADE: 0201.04.123.0003.2.005
3.1.90.11-080- Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil...............R$ 45.000,00
3.1.90.13-080- Obrigações patronais..............................................................R$ 10.000,00
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA E LAZER
02 - Depto de Cultura e Lazer:
ATIVIDADE: 0402.27.812.0032.2.017
3.1.90.04-080 - Contratação por tempo determinado.............................R$ 18.000,00
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA E LAZER
01 - Depto de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0401.12.361.0014.2.010
3.3.90.30-080 - Material de Consumo............................................................R$ 20.000,00
3.3.90.39-080 - Outros serviços terceiros - pessoa jurídica...................R$ 10.000,00
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO
01 - Depto de Obras e Infra Estrutura:
ATIVIDADE: 0601.15.452.0019.2.019
3.3.90.30-080- Material de Consumo............................................................R$ 10.000,00
3.3.90.39-080- Outros serviços terceiros - pessoa jurídica...................R$ 10.000,00
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO
02— Depto de Agricultura:
ATIVIDADE: 0602.20.606.0026.2.025
3.1.90.11-080 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............R$ 25.000,00
3.3.90.30-080 - Material de Consumo............................................................R$ 20.000,00
3.3.90.39-080 - Outros serviços terceiros pessoa jurídica.....................R$ 10.000,00
10 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
01 - Encargos Gerais do Município:
ATIVIDADE: 1001.04.122.0007.2.028
3.3.90.30-080 - Material de Consumo............................................................R$ 10.000,00
3.3.90.39-080 - Outros serviços terceiros - pessoa jurídica...................R$ 10.000,00
Soma...................R$ 198.000,00
02 - PODER EXECUTIVO
01 - Gabinete do Prefeito:
ATIVIDADE: 0201.04.123.0003.2.005
3.1.90.11-080- Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil...............R$ 45.000,00
3.1.90.13-080- Obrigações patronais..............................................................R$ 10.000,00
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA E LAZER
02 - Depto de Cultura e Lazer:
ATIVIDADE: 0402.27.812.0032.2.017
3.1.90.04-080 - Contratação por tempo determinado.............................R$ 18.000,00
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA E LAZER
01 - Depto de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0401.12.361.0014.2.010
3.3.90.30-080 - Material de Consumo............................................................R$ 20.000,00
3.3.90.39-080 - Outros serviços terceiros - pessoa jurídica...................R$ 10.000,00
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO
01 - Depto de Obras e Infra Estrutura:
ATIVIDADE: 0601.15.452.0019.2.019
3.3.90.30-080- Material de Consumo............................................................R$ 10.000,00
3.3.90.39-080- Outros serviços terceiros - pessoa jurídica...................R$ 10.000,00
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO
02— Depto de Agricultura:
ATIVIDADE: 0602.20.606.0026.2.025
3.1.90.11-080 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............R$ 25.000,00
3.3.90.30-080 - Material de Consumo............................................................R$ 20.000,00
3.3.90.39-080 - Outros serviços terceiros pessoa jurídica.....................R$ 10.000,00
10 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
01 - Encargos Gerais do Município:
ATIVIDADE: 1001.04.122.0007.2.028
3.3.90.30-080 - Material de Consumo............................................................R$ 10.000,00
3.3.90.39-080 - Outros serviços terceiros - pessoa jurídica...................R$ 10.000,00
Soma...................R$ 198.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica Reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE E LAZER
01 - Depto de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0401.12.365.0015.2.014
3.1.90.04-080 - Contratação por tempo determinado..........................R$ 114.650,00
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto de Obras e Infraestrutura:
ATIVIDADE: 0601.26.782.0031.1.015
4.4.90.52-080 - Equipamentos e material permanente.........................R$ 83.350,00
Soma........................R$ 198.000,00
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE E LAZER
01 - Depto de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0401.12.365.0015.2.014
3.1.90.04-080 - Contratação por tempo determinado..........................R$ 114.650,00
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto de Obras e Infraestrutura:
ATIVIDADE: 0601.26.782.0031.1.015
4.4.90.52-080 - Equipamentos e material permanente.........................R$ 83.350,00
Soma........................R$ 198.000,00