Lei Ordinária nº 2.072, de 10 de setembro de 2010
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 62.500,00 (Sessenta e dois mil e quinhentos reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, com a inclusão do seguinte item orçamentário:
ATIVIDADE: 0601.15.452.0019.2.019
3.3.90.30-080- Material de Consumo.......................R$ 62.500,00
Soma.......................R$ 62.500,00
ATIVIDADE: 0601.15.452.0019.2.019
3.3.90.30-080- Material de Consumo.......................R$ 62.500,00
Soma.......................R$ 62.500,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1°, fica Reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
04 - SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER
01 - Depto de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0401.12.365.0015.2.014
3.1.90.04-080- Contratação por tempo determinado...............R$ 62.500,00
Soma...............R$ 62.500,00
04 - SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER
01 - Depto de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0401.12.365.0015.2.014
3.1.90.04-080- Contratação por tempo determinado...............R$ 62.500,00
Soma...............R$ 62.500,00