Lei Ordinária nº 2.073, de 23 de setembro de 2010
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.536,29 (Dois mil quinhentos e trinta e seis reais e vinte e nove centavos), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, com a inclusão do seguinte item orçamentário:
07 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR:
01 - Fundo Municipal de Saúde:
ATIVIDADE: 0701.10.301.0010.2.042
3.3.90.93-123- Indenizações e Restituições...............................R$ 2.536,29
Soma...............................R$ 2.536,29
07 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR:
01 - Fundo Municipal de Saúde:
ATIVIDADE: 0701.10.301.0010.2.042
3.3.90.93-123- Indenizações e Restituições...............................R$ 2.536,29
Soma...............................R$ 2.536,29
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1°, fica Reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
07 - SECRETARIA DA SAÚE E BEM ESTAR:
01 - Fundo Municipal de Saúde:
ATIVIDADE: 0701.10.301.0010.2.042
3.3.90.39-123- Outros serviços terceiros - pessoa jurídica................R$ 2.536,29
Soma................R$ 2.536,29
07 - SECRETARIA DA SAÚE E BEM ESTAR:
01 - Fundo Municipal de Saúde:
ATIVIDADE: 0701.10.301.0010.2.042
3.3.90.39-123- Outros serviços terceiros - pessoa jurídica................R$ 2.536,29
Soma................R$ 2.536,29