Lei Ordinária nº 2.075, de 29 de setembro de 2010
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar devolução no valor de R$ 8.610,09, referente valor no utilizado adequadamente na execução do Convênio 1226/05, firmado com a FUNASA, com o objetivo de Aquisição de Sistema de Abastecimento de Água. Valor este baseado na Notificação n° 054 de 08 de setembro de 2010 da FUNASA e Parecer 02/2010 da Unidade de Controle Interno, que seguem em anexo.
Art. 2º.
Autoriza o Poder Executivo a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.610,09 (Oito mil, seiscentos e dez reais e nove centavos), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, com a inclusão do seguinte item orçamentário:
07 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR:
01 - Fundo Municipal de Saúde:
ATIVIDADE: 0701.10.301.0010.2.042
3.3.90.93-123 - Indenizações e Restituições..............R$ 8.610,09
Soma..............R$ 8.610,09
07 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR:
01 - Fundo Municipal de Saúde:
ATIVIDADE: 0701.10.301.0010.2.042
3.3.90.93-123 - Indenizações e Restituições..............R$ 8.610,09
Soma..............R$ 8.610,09
Art. 3º.
Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1°, fica Reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
02 - Depto de Agricultura:
ATIVIDADE: 0602.20.606.0026.1.018
4.4.90.52-080 - Equipamento e material permanente...........R$ 6.140,00
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto de Obras e Infra Estrutura:
ATIVIDADE: 0601.16.482.0020.1.010
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações...............................................R$ 2.470,09
Soma...............................................R$ 8.610,09
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
02 - Depto de Agricultura:
ATIVIDADE: 0602.20.606.0026.1.018
4.4.90.52-080 - Equipamento e material permanente...........R$ 6.140,00
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto de Obras e Infra Estrutura:
ATIVIDADE: 0601.16.482.0020.1.010
4.4.90.51-080 - Obras e Instalações...............................................R$ 2.470,09
Soma...............................................R$ 8.610,09