Lei Ordinária nº 2.078, de 08 de outubro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.078

2010

8 de Outubro de 2010

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, com a inclusão do seguinte item orçamentário:

      08 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR:
      01 - Fundo Municipal de Assistência Social:
      ATIVIDADE: 0801.08.244.0006.2.054
      3.3.90.30-230- Material de Consumo......................R$ 12.000,00

                                                        Soma......................R$ 12.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1°, fica utilizado o Recurso do Excesso de Arrecadação, apurado no exercício de 2010, referente ao recurso do Programa PBV II, no valor de R$ 12.000,00.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, em 08 de outubro do ano 2010.
             
             
            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. 
             
             
            José Viro Waschburger
            Secretário Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.