Lei Ordinária nº 2.081, de 19 de outubro de 2010
3.1 – Pessoal e Encargos Sociais;
ANEXO–Metas Fiscais – Art. 4º, § 1º da LRF
R$ 1,00
| Especificação | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 |
| Receita Total | 8.427.819,67 | 8.087.552,78 | 8.676.100,00 | 10.508.648,00 | 10.533.828,00 | 11.573.958,00 |
| Despesa Total | 8.350.264,09 | 8.905.319,36 | 8.676.100,00 | 10.508.648,00 | 10.533.828,00 | 11.573.958,00 |
| Resultado Primário | 271.685,90 | 226.686,21 | (63.500,00) | (1.009.510,00) | (16.335,00) | (17.968,00) |
| Resultado Nominal | (528.674,59) | (194.557,88) | 260.320,00 | 503.349,86 | 179.257,32 | (579.076,05) |
| Dívida Pública | 251.834.39 | 322.717,44 | 84.545,44 | 1.002.895,30 | 1.002.152,62 | 543.076,57 |
a) Tornou indispensável à estruturação da função planejamento, por menor que seja a entidade.
b) Inibiu a formulação de orçamentos superestimados, que permitia uma execução orçamentária flexível, e abria caminho para o déficit orçamentário e o consequente desequilíbrio de caixa.
c) A necessidade de avaliação dos resultados alcançados, inclusive em audiência pública, impõe o aperfeiçoamento das técnicas de planejamento e envolvimento daqueles que tem poder de decisão.
d) Exige a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas e, quando for o caso, adoção de medidas corretivas
ANEXO – Demonstrativo da Memória de Cálculo das Metas Fiscais de Resultado Nominal
O Resultado Nominal – RN, a exemplo do Resultado Primário, é calculado conforme metodologia indicada na Portaria STN Nº575/2007 de 30/08/2007.
Ele é o resultado do confronto entre a dívida fiscal líquida – DFL de dois períodos, ou seja, representa a sua evolução. (RN = DFL de X1 – DFL de Xo). Se positivo, impactou negativamente no resultado patrimonial, se negativo, impactou positivamente no resultado patrimonial do período.
O objetivo da apuração do resultado Nominal é medir a evolução da Dívida Fiscal Líquida ao final do Bimestre de referência e o saldo ao final do Bimestre anterior.
R$ 1,00
| Realizado | Estimado | |||||
| Bimestre | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 |
| 1º Bimestre | -355.570,51 | -287.258,71 | -595.470,58 | 83.891,64 | 29.876,22 | -96.512,68 |
| 2º Bimestre | -279.744,48 | -60.005,06 | -637.232,43 | 167.783,29 | 59.752,44 | -193.025,35 |
| 3º Bimestre | -720.362,84 | -551.296,20 | -634.819,08 | 251.674,58 | 89.628,66 | -289.538,03 |
| 4º Bimestre | -719.548,49 | -328.544,09 | 173.546,68 | 335.566,22 | 119.504,88 | -386.050,71 |
| 5º Bimestre | -820.878,09 | -524.912,49 | 216.933,35 | 419.457,86 | 149.381,10 | -482.563,39 |
| 6º Bimestre | -582.674,59 | -194.557,88 | 260.320,00 | 503.349,86 | 179.257,32 | -579.076,05 |
| Total Anual | -582.674,59 | -194.557,88 | 260.320,00 | 503.349,86 | 179.257,32 | -579.076,05 |
ANEXO – Demonstrativo da Memória de Cálculo das Metas Fiscais de Resultado Primário
O Resultado Primário – RP, a exemplo do Resultado Nominal, é calculado conforme metodologia indicada na Portaria STN Nº575/2007 de 30/08/2007.
R$ 1,00
| REALIZADO | ESTIMADO | |||||
| BIMESTRE | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 |
| 1º Bimestre | 386.314,98 | 284.554,96 | 585.776,50 | -183.251,67 | -2.722,50 | -2.994,67 |
| 2º Bimestre | 315.720,28 | 194.335,29 | 670.152,95 | -336.503,34 | -5.445,00 | -5.989,33 |
| 3º Bimestre | 755.387,75 | 628.588,28 | 684.449,58 | -549.754,99 | -8.167,50 | -8.984,00 |
| 4º Bimestre | 762.875,30 | 424.833,01 | -42.333,36 | -733.006,66 | -10.890,00 | -11.798,67 |
| 5º Bimestre | 872.933,40 | 623.543,64 | -52.916,70 | -916.258,33 | -113.612,50 | -14.973,34 |
| 6º Bimestre | 271.685,90 | 226.686,21 | -63.500,00 | -1.099.510,00 | -16.335,00 | -17.968,00 |
| Total Anual | 271.685,90 | 226.686,21 | 63.500,00 | -1.099.510,00 | -16.335,00 | -17.968,00 |
ANEXO – Demonstrativo da Memória de Cálculo das Metas Fiscais de Montante da Dívida Pública
A LRF em seu artigo 4°, § 1°, determina que a LDO apresente meta fiscal do montante da dívida pública para o exercício a que se referir e para os dois seguintes, enquanto o artigo 30, I diz que o Senado Federal, mediante proposta do Poder Executivo, fixará os limites globais para o montante da dívida consolidada.
No artigo 29, I, a mesma lei apresenta a definição de dívida pública consolidada ou fundada, como sendo o montante apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses, ou inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
A meta fiscal Montante da Dívida para os exercícios de 2011, 2012 e 2013, foi calculada levando em consideração o limite de endividamento autorizado na LDO e/ou na Resolução n° 40/2001 do Senado Federal, o estoque da dívida projetada para o final de 2009, os novos financiamentos, atualizações e as amortizações programadas até 2013.
R$ 1,00
Especificação | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 |
Dívida contratual | 179.447,60 | 236.317,44 | 59.778,76 | 1.002.895,30 | 1.002.152,62 | 543.076,57 |
COHAB/SC | 744.24 | 717.84 | 87876 | 2.895,30 | 2.152,62 | 1.409,94 |
BADESC | 175.703,36 | 235.599,60 | 58.900,00 | 1.000.000,00 | 1.000.000,00 | 541.666.63 |
Parcelamento de Dívidas | 75.386,79 | 86.400,00 | 24.766,86 |
|
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|
PASEP | 74.300,04 | 86.400,00 | 24.766,86 |
|
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INSS | 1.086,75 |
|
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|
Total | 251.834,39 | 322.717,44 | 84.545,44 | 1.002.895,30 | 1.002.152,62 | 543.076,57 |
ANEXO – Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido e Origem e Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos. Art. 4°, § 2°, III da LRF.
Este demonstrativo deve apresentar a evolução do patrimônio líquido das diversas entidades que compõem a administração pública do ente federativo, e a origem e aplicação dos recursos derivados da alienação de ativos.
Por certo, o intuito é chamar a atenção do administrador público para a grande relevância do patrimônio, que na área pública não tem merecido o devido cuidado, na medida que grande parte do ativo permanente não é atualizado, depreciado ou provisionado, não atendendo, neste aspecto, ao princípio fundamental da contabilidade da atualização monetária, que impõe a correção dos ativos e passivos, assim como depreciação de ativos, de forma que os demonstrativos contábeis representem a realidade.
Esta avaliação fica prejudicada também, na medida que os investimentos em bens de uso comum da sociedade, como estradas, pontes, e praças, não são incorporados ao patrimônio.
De todo modo, a evolução do patrimônio líquido, é representado pelo resultado patrimonial do exercício extraído do Demonstrativo das Variações Patrimoniais, Anexo 15 da Lei 4.320/1964, que pode ser superavitário ou deficitário.
Na administração pública, o patrimônio líquido é conhecido como resultado patrimonial. Quando superavitário é denominado “Ativo Real Líquido” e quando deficitário “Passivo Real a Descoberto”, sendo que sua apuração é apresentada no Balanço Patrimonial, Anexo 14 da Lei 4.320/1964.
Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido
R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 2009 | % | 2008 | % | 2007 | % |
U.G. PREFEITURA | 6.156.808,53 | 24,82 | 4.932.457,19 | 27,25 | 3.876.284,85 | 15,82 |
Patrimônio/Capital | 6.156.808,53 | 24,82 | 4.932.457,19 | 27,25 | 3.876.284,85 | 15,82 |
Reservas | 0,00 | - | - | - | 0,00 | - |
Resultado Acumulado | 0,00 | - | - | - | 0,00 | - |
| 6.156.808,53 | 24,82 | 4.932.457 | 27,25 | 3.876.284,85 | 15,82 |
Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos
| 2009 (a) | 2008 (d) | 2007 |
RECEITAS DE CAPITAL (I) | 67.433,84 | 69.451,00 | 30.750,00 |
Alienação de Ativos | 67.433,84 | 69.421,00 | 30.750,00 |
Alienação de Bens Móveis | 17.200,00 | 69.421,00 | 30.750,00 |
Alienação de Bens Imóveis | 50.233,84 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL | 67.433,84 | 69.421,00 | 30.750,00 |
|
(b) |
(e) |
|
DESPESAS DE CAPITAL | 39.575,52 | 32.160,00 | 0,00 |
Investimentos | 39.575,52 | 32.160,00 | 0,00 |
Inversões Financeiras | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Amortização da Dívida | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL | 39.575,52 | 42.565,52 | 0,00 |
SALDO FINANCEIRO EM 31.12 | 67.513,84 | 42.562,52 | 1.883,75 |
Saldo na conta bancária em 31.12.2008 R$ 42.562,52
(+) Arrecadações durante o ano de 2009 R$ 67.433,84
(+) Rendimentos bancários durante o ano de 2009 R$ 3.579,60
(-) Gastos em despesas de capital durante o ano de 2009 R$ (39.575,52)
= Saldo bancário em 31.12.2009 R$ 73.964,44
As despesas de capital realizadas durante o ano de 2009 foram as seguintes:
- Aquisição de um microcomputador, pagto. a Márcio Antonio Fogiatto - ME, no valor de R$ 1.595,00;
- Aquisição de equipamentos de informática, pagto. à Caramori Informática LTDA, no calor de R$ 8.171,00;
- Aquisição de equipamentos para melhoria da transmissão de sinais de TV, pagto. à Linear Equipamentos Eletrônicos, no valor de R$ 11.664,00 e pagto à Rádio Eletrônica Rosseti LTDA, no valor de R$ 3.085,00.
- Aquisição de veículos para a Secretaria de Agricultura, pagto à Pirâmide Veículos LTDA, no valor de R$ 15.060,52.
ANEXO – Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita. Art. 4°, § 2°, V da LRF.
O Anexo procura evidenciar ao administrador público, aos vereadores e à sociedade, o volume e a evolução dos incentivos ou benefícios fiscais caracterizados como renúncia de receitas.
Estas informações são importantes, na medida em que podem orientar tomada de decisão no sentido, por exemplo, de estudar melhor os resultados sociais desses benefícios e, se for o caso, reduzir ou até eliminar.
Constituem renúncia de receita, a anistia (isenção de multas), a remissão (isenção de débitos inscritos em dívida ativa), subsídio (diferença entre o custo real e o valor efetivamente pago pela sociedade), isenção de caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo com redução discriminada de tributos, e outros benefícios diferenciados.
ESTIMATIVA DE RENÚNCIA DE RECEITA
R$ 1,00
| 2011 | 2011 | 2012 2012 | 2013 2013 | ||
EVENTOS | Receita Orçamentária | Receita Financeira | Receita Orçamentária | Receita Financeira | Receita Orçamentária | Receita Financeira |
1. Concessão de Isenção do ISSQN para as prestações de serviços efetuadas entidades descritas no Inciso VIII do art. 3º do Projeto de Lei Complementar nº 04/2010. |
|
| 3.850,00 | 3.850,00 | 4.235,00 | 4.235,00 |
TOTAL |
|
| 3.850,00 | 3.850,00 | 4.235,00 |
|
METODOLOGIA DE CÁLCULO
ISSQN ESTIMADO PARA 2011 R$. 167.000,00
INADIMPLÊNCIA ESTIMADA R$. 3.500,00
ISENÇÃO DE PGTO ENTIDADES INCISO VII R$. 3.500,00
-------------------
PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO LÍQUIDA EM 2011 R$. 160.000,00
ART.14 - LRF - Demonstração pelo proponente de que a renuncia de receita foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
R$ 1,00
| 2011 | 2011 | 2012 2012 | 2013 2013 | ||
EVENTOS | Receita Orçamentária | Receita Financeira | Receita Orçamentária | Receita Financeira | Receita Orçamentária | Receita Financeira |
1. Concessão de Isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbano - IPTU para os tipos imóveis descritos nos incisos I a XI do art. 139 da Lei Complementar 1603/2002, alterada pela Lei Complementar 1.944/2008. |
|
| 7.150,00 | 7.150,00 | 7.150,00 | 7.150,00 |
2. Concessão de Desconto no pagamento de IPTU em cota única. | 9.500,00 | 9.500,00 | 10.450,00 | 10.450,00 | 11.495,00 | 11.495,00 |
TOTAL |
|
| 17.600,00 | 17.600,00 | 19.360,00 | 19.360,00 |
METODOLOGIA DE CÁLCULO
ISSQN ESTIMADO PARA 2011 R$. 229.490,00
INADIMPLÊNCIA ESTIMADA R$. 28.500,00
ISENÇÃO DE PGTO EM CONTA ÚNICA R$. 9.500,00
REDUÇÃO ISENÇÃO IDOSOS R$. 6.500,00
-------------------
PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO LÍQUIDA EM 2011 R$. 184.990,00
ART.14 - LRF - Demonstração pelo proponente de que a renuncia de receita foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
ANEXO – Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. Art. 4°, § 2°, V da LRF.
| EVENTO | VALOR PREVISTO PARA 2011 |
| Aumento Permanente da Receita - APR (I) | 868.348,00 |
| Redução Permanente de Despesa (II) | Zero |
| Margem Bruta de Expansão (III = I + II) | 868.348,00 |
| Expansão Prevista das DOCC – EP DOCC (IV) | 250.000,00 |
| Margem Líquida de Expansão de DOCC (III – IV) | 618.348,00 |
ANEXO DOS RISCOS FISCAIS
ART. 4º, § 3º DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL PASSIVO CONTINGENTE DO GOVERNO MUNICIPAL
| PRECATÓRIO | NATUREZA | ORÇAMENTO | BENEFICIÁRIO | VALOR |
| 50010001032-1 | Alimentar/Administ. | 2011 | Odacir Perin | 45.269,86 |
| Total | 45.269,86 |
| RISCOS FISCAIS | PROVIDÊNCIAS | ||
| Descrição | Valor | Descrição | Valor |
Gestora: Município de Guarujá do Sul – SC | Abertura dos Créditos Adicionais com recursos da Reserva de Contingência | 10.000,00 | |
| 1. Outros Riscos Fiscais | 10.000,00 | ||
| 1.1. Intempéries | 10.000,00 | ||
| SOMA | 10.000,00 | SOMA | 10.000,00 |
| TOTAL | 10.000,00 | 10.000,00 | |
*Redução da Receita do ICMS e demais transferências por conta da redução da atividade econômica, colapso da economia, etc;